Procedimento de Preparação para Acordos Coletivos de Trabalho
Considerando a missão-dever constitucional de defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, nos termos do artigo 8º, III, da Constituição da República de 1988;
Considerando o crescente número de solicitações de Acordos Coletivos nas categorias representadas pelo Siticom Chapecó e a necessidade desta entidade sindical e, igualmente, de todos os envolvidos (empregador e empregados) em obter solução em tempo razoável, após exame e exaurimento de todos os elementos necessários à constituição do Acordo Coletivo; e
Considerando a elevada importância social, econômica e jurídica do Acordo Coletivo de Trabalho que, junto à Convenção Coletiva como espécies de Norma Coletiva de Trabalho, constituem contratos coletivos especiais que ostentam força de lei (em sentido material) nos termos do artigo 7º, XXVI da CR/88; possuem caráter normativo nos termos do artigo 611, caput e §1º, da CLT; prevalecem sob a legislação ordinária nos termos do artigo 611-A, caput, da CLT, que apresenta rol exemplificativo; e podem limitar ou afastar direitos trabalhistas desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis nos termos da Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal;
Considerando que nesta data, o Siticom Chapecó conta com 846 Acordos Coletivos devidamente registrados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Sistema Mediador, dos quais 119 foram firmados nos últimos 02 (dois) anos, demonstrando o grande volume e o exponencial crescimento das relações negociais, cenário que evidencia o crescimento e a importância da Negociação Coletiva de Trabalho;
Os encaminhamentos para Acordos Coletivos de Trabalho observarão o seguinte:
a) Compensação de Horas: a solicitação deve ser realizada com antecedência de 45 dias contados da primeira data prevista para trabalho em compensação;
b) Quaisquer outros temas: a solicitação deve ser realizada com antecedência de 60 dias contados da data prevista para o início de vigência;
c) Todas as solicitações de Acordo Coletivo de Trabalho serão recebidas pelo Siticom Chapecó exclusivamente por meio de sítio na internet siticom-chapeco.org.br menu “Departamentos > Jurídico > Solicitar Acordo Coletivo”, especificamente pelo link: https://siticom-chapeco.org.br/quer-acordo-coletivo/. Preenchido e enviado o formulário de solicitação, o solicitante receberá no seu e-mail informado a confirmação de recebimento da solicitação;
d) Todo e qualquer Acordo Coletivo de Trabalho:
1. Deverá ser precedido de reunião presencial entre a Presidência do Siticom Chapecó e o/a Sócio/a-Administrador/a da pessoa jurídica empregadora, a realizar-se na sede do Siticom Chapecó, em data e horário previamente combinado;
2. Deverá ser precedido de reunião presencial no local de trabalho, entre a Presidência do Siticom Chapecó e os trabalhadores abrangidos, após a realização da reunião presencial referida pelo item anterior, em data e horário previamente combinado.
Os procedimentos acima serão aplicados às solicitações de Acordo Coletivo de Trabalho a partir de 26 de junho de 2025, inclusive às existentes e ainda não finalizadas.
Chapecó – SC, 26 de junho de 2025.
Siticom Chapecó
Izelda Teresinha Oro
Presidente
Preencha o formulário abaixo e faça a solicitação de Acordo Coletivo de Trabalho
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