Edital publicado no Jorna Sul Brasil de 28.01.2026, quarta-feira, página 03, seção “Economia”.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE TRABALHADORES – ANO 2026
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CHAPECÓ
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó, inscrito no CNPJ sob o n. 83.312.231/0001-68, estabelecido na Avenida Licínio Córdova, n. 432-D, térreo, bairro São Cristóvão, CEP 89.803-210, na cidade de Chapecó/SC, por sua Presidente Sra. Izelda Teresinha Oro; CONVOCA TODOS os Trabalhadores e Trabalhadoras, ASSOCIADOS/FILIADOS E NÃO ASSOCIADOS/NÃO FILIADOS SINDICAIS, CONTRIBUINTES E NÃO CONTRIBUINTES SINDICAIS, a categoria dos trabalhadores nas indústrias da construção civil leve, do mobiliário, olarias, cerâmicas e marmorarias, todos nas cidades de Águas de Chapecó, Arvoredo, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Guatambu, Jardinópolis, Nova Itaberaba, Palmitos, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, Seara e União do Oeste, do Estado de Santa Catarina, para comparecem na Assembleia Geral de Trabalhadores realizando-se:
(1) em PALMITOS/SC em 02.02.2026, segunda-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico o Auditório da Prefeitura Municipal de Palmitos/SC localizado na Rua Independência, n. 100, centro, CEP 89.887-000;
(2) em SÃO CARLOS/SC em 02.02.2026, segunda-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a sala de reuniões da Paróquia São Bartolomeu localizada na Rua Padre Anchieta, n. 35, centro, CEP 89.885-000;
(3) em SEARA/SC em 04.02.2026, quarta-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a sala de reuniões do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Seara localizada na Avenida Anita Garibaldi, n. 421, térreo, centro, CEP 89.770-000;
(4) em UNIÃO DO OESTE/SC em 09.02.2026, segunda-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico sala de aula na Escola de Educação Básica São Luiz localizada na Avenida Santa Catarina, n. 1.206, centro, CEP 89.845-000;
(5) em JARDINÓPOLIS/SC em 09.02.2026, segunda-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Municipal Generino Picoli localizada na Rua Tiradentes, centro, CEP 89.848-000;
(6) em QUILOMBO/SC em 11.02.2026, quarta-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Municipal Central com acesso pela Avenida Primo Bodanese, n. 641, mesma quadra do Quilombo Termas, CEP 89.850-000;
(7) em CORONEL FREITAS/SC em 11.02.2026, quarta-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico o auditório da Associação Empresarial de Coronel Freitas/AECF localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, n. 259, centro, CEP 89.400-000;
(8) em PLANALTO ALEGRE/SC em 16.02.2026, segunda-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Municipal Jovani Celuppi, Avenida Santa Catarina, n. 390, mesma quadra da Catedral Central da Igreja Católica Apostólica Romana, centro CEP 89.882-000;
(9) em ÁGUAS DE CHAPECÓ/SC em 16.02.2026, segunda-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Central Municipal localizado na Rua Porto União, n. 426, centro, CEP 89.883-000;
(10) em GUATAMBU/SC em 18.02.2026, quarta-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Central Municipal localizada na Rua João Francisco Schneider, entre o CRAS – Centro de Referência e Assistência Social e o Terminal Rodoviário e CTG Potro Sem Dono, centro, CEP 89.817-000;
(11) em CAXAMBU DO SUL/SC em 18.02.2026, quarta-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Central Municipal localizada na Rua do Comércio, entre a Prefeitura Municipal e a Igreja Católica Matriz, centro, CEP 89.880-000;
(12) em CORDILHEIRA ALTA/SC em 23.02.2026, segunda-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Municipal Affonso Berté, localizada na Avenida Fermino Tozzo, centro, CEP 89.819-000;
(13) em NOVA ITABERABA/SC em 23.02.2026, segunda-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Municipal Central localizada na Avenida Progresso, na mesma quadra da Catedral Central da Igreja Católica Matriz, centro, CEP 89.818-000;
(14) em ARVOREDO/SC em 25.02.2026, quarta-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Municipal Central localizada na Rua Rio Branco, n. 175, próximo à Igreja Católica Matriz, centro, 89.778-000;
(15) em CHAPECÓ/SC em 19.03.2026, quinta-feira, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação às 19h, tendo por local físico o salão da Cruz Vermelha de Chapecó, localizado na Rua Alberto Santos Dumont, n. 1.091, bairro São Cristóvão, CEP 89.803-350.
Ressalta-se que SÃO SOBERANAS AS DECISÕES ASSEMBLEARES SOB TODA A CATEGORIA, EM RAZÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA E DA LIBERDADE SINDICAL (POSITIVA E NEGATIVA). A Assembleia Geral Única de Trabalhadores, realizada de forma cindida já que realizada presencialmente em todos os municípios e locais acima descritos, deliberará acerca da seguinte pauta:
Item 1 – ROL DE REIVINDICAÇÕES À CATEGORIA ECONÔMICA E EMPREGADOR(ES): discussão e aprovação de quaisquer espécies de reivindicações, de qualquer ordem, a ser construído, negado, aceito e firmado sob a coordenação da Presidência desta entidade, que será apresentado e pleiteado à categoria patronal e/ou aos empregadores individualmente, com objetivo de firmar Instrumentos Coletivos de Trabalho – Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, outorgando poderes à Presidente desta entidade sindical para firmar quaisquer disposições normativas, inclusive diversas das apresentadas na Assembleia Geral de Trabalhadores, outorgando amplos poderes para a Presidente firmar em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho o que melhor entender e julgar nas e às Negociações Coletivas de Trabalho quaisquer que sejam, e a qualquer momento temporal, seja com qualquer dos sindicatos patronais, seja com um ou mais empregadores, em consonância com o Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal;
Item 2 – PODERES DE NEGOCIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COLETIVA: discussão e deliberação para concessão de plenos e amplos poderes à Presidente desta entidade sindical, para firmar quaisquer cláusulas normativas e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho com os sindicatos patronais e/ou com empregadores individualmente, podendo em qualquer caso, firmar qualquer disposição normativa, como por exemplo, cláusulas/disposições de natureza econômica, social, sindical, condições de trabalho, saúde e segurança, compensação de horas, arbitragem individual e/ou coletiva, mediação ou conciliação judicial ou extrajudicial, comissão de conciliação prévia, termo de quitação anual, cláusulas de contrapartida financeira e/ou contribuições financeiras à esta entidade sindical, e todo e qualquer tema inerente à relação de emprego, aos contratos individuais e/ou coletivos de emprego, tudo de forma ampla e irrestrita para cumprir a missão constitucional de representação sindical e de substituto administrativo e judicial de trabalhadores das categorias representadas por esta entidade sindical, em consonância com o Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal;
Item 3 – DISSÍDIO COLETIVO: discussão e aprovação de concessão de plenos e amplos poderes à Presidente desta entidade sindical, para instaurar Dissídio Coletivo, seja pela via judicial, seja pela via arbitral, ambos previstos no artigo 114, §2º da Constituição da República de 1988, bem como firmar aceites, conciliações, transações, renúncias, desistências em nome de todos os trabalhadores de todas as categorias representadas por esta entidade sindical, inclusive firmar cláusula compromissória ou compromisso arbitral, e também para todo e qualquer poder e ato de representação e/ou substituição coletiva e individual, pela via extrajudicial ou judicial, seja pela Mediação junto ao órgão ministerial, Mediação Pré-Processual ou Judicial junto à Justiça do Trabalho;
Item 4 – INSTAURAÇÃO DE GREVE: discussão e deliberação por e para todas as categorias representadas, em conjunto ou separadamente, deflagrarem Greve e/ou o Estado de Greve com paralisações de trabalho e de prestações de serviços a qualquer momento a partir de 31 de maio de 2026, caso até esta data as categorias patronais ou empregadores individualmente não aceitarem as reivindicações das categorias profissionais apresentadas por esta entidade sindical e caso até esta data não seja firmada Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, servindo a presente Assembleia Geral de Trabalhadores para fins de exigências da Lei n. 7.783/89, notadamente artigo 3º, parágrafo único e artigo 4º;
Item 5 – CLÁUSULA DE CONTRAPARTIDA: discussão e deliberação para o estabelecimento de cláusula de contrapartida em Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho em que, ao estipular reajuste salarial, aumento salarial ou qualquer outro acréscimo econômico, financeiro ou salarial, seja estabelecido que o primeiro lançamento à folha de pagamento salarial tenha um percentual do valor integral destacado e repassado à entidade sindical diretamente pelo empregador, e nos demais lançamentos sem qualquer destaque ou repasse, não constituindo a Contrapartida um desconto ou perca salarial, mas sim, a justa contraparte à atuação da entidade sindical em Negociação Coletiva de Trabalho, cujos percentuais, condições, valores, requisitos, critérios, obrigações, deveres, entre outros, serão objeto de Negociação Coletiva, outorgando amplos poderes à Presidente desta entidade para firmar em quaisquer Normas Coletivas de Trabalho;
Item 6 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (NEGOCIAL): discussão e deliberação para o estabelecimento de Contribuição Assistencial (Negocial) em Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho a ser contribuída por todo e qualquer membro das categorias profissionais representadas por esta entidade sindical, ou seja, por associados/filiados e, também, por não associados/filiados sindicais, em favor desta entidade sindical, que será descontado diretamente em folha de pagamento de salário e será recolhida pelo empregador diretamente à esta entidade sindical, cujos percentuais, condições, valores, requisitos, critérios, obrigações, deveres, entre outros, serão objeto de cláusula normativa, outorgando amplos poderes à Presidente desta entidade para firmar em Norma Coletiva de Trabalho, de imediato já garantido ao não associado/filiado sindical a plena prerrogativa à oposição à Contribuição Negocial desde que mediante manifestação escrita e presencial na sede ou subsede desta entidade sindical no prazo e na forma a ser estabelecida por esta Assembleia e firmadas em Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho, servindo a eventual aprovação desta Contribuição Assistencial (Negocial) em Assembleia Geral de Trabalhadores como autorização prévia, expressa e voluntária para sua livre e plena aplicação e cumprimento por todos os trabalhadores, empregadores e seus escritórios de contabilidade, na forma de autorização de desconto em folha de pagamento salarial da Contribuição Assistencial (Negocial), conforme Nota Técnica n. 02 de 26.10.2018 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical/CONALIS do Ministério Público do Trabalho e em consonância com o Tema 935 do Supremo Tribunal Federal;
Item 7 – MENSALIDADE SINDICAL: discussão e deliberação sobre a manutenção e/ou majoração da Mensalidade Sindical devida pelos associados/filiados sindicais, com os respectivos descontos mensais em folha de pagamento de salário ou pagamento direto à esta entidade sindical, servindo a aprovação da Mensalidade Sindical em Assembleia Geral de Trabalhadores, como autorização prévia, expressa e voluntária para sua livre e plena aplicação e cumprimento por todos os trabalhadores, empregadores e seus escritórios de contabilidade na forma de autorização de desconto em folha de pagamento salarial da Mensalidade Sindical, conforme Nota Técnica n. 02 de 2610.2018 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical/CONALIS do Ministério Público do Trabalho. Este edital é publicado em jornal de grande circulação na base territorial do Siticom Chapecó e no site www.siticom-chapeco.org.br, além de ser divulgado por e-mail, whatsapp, redes sociais, rádio, aplicativo de celular do Siticom Chapecó, informativos, cartazes e quaisquer outros métodos eficazes para comunicação e ciência ampla e geral.
Chapecó–SC, 28 de janeiro de 2026.
Izelda Teresinha Oro – Presidente.