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Abono de Permanência

A Cláusula Décima da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Siticom Chapecó e Sinduscon Oeste, vigente a partir de 01.06.2026, institui, de forma facultativa às empresas e mediante celebração de Acordo Coletivo de Trabalho, o Abono de Permanência, com a finalidade de valorizar o emprego, reduzir a rotatividade de mão de obra, incentivar a retenção de talentos, atrair novos trabalhadores e promover a valorização da renda dos empregados do setor da construção civil.

Exclusivamente como EXEMPLO, a cláusula trata que poderão ser estabelecidos como critérios para percepção do benefício o tempo mínimo de 12 meses de vínculo ininterrupto com a empresa e a inexistência de pedido de demissão em contratos anteriores mantidos com o mesmo empregador nos últimos 12 meses.

Também exclusivamente como EXEMPLO, a cláusula dispõe que o Abono de Permanência poderá corresponder, entre outros parâmetros definidos em Acordo Coletivo, um percentual sob o piso salarial da categoria para empregados com pelo menos 1 ano de serviço ininterrupto e um percentual sob o piso salarial da categoria para aqueles com pelo menos 2 anos de serviço ininterrupto. E assim, sucessivamente.

Também exclusivamente como EXEMPLO, o pagamento poderá ser realizado por meio de lançamento em folha de pagamento ou por crédito em cartão eletrônico, conforme definido no respectivo Acordo Coletivo de Trabalho.

Por sua natureza de abono pecuniário instituído por norma coletiva, o benefício terá vigência enquanto perdurar o Acordo Coletivo que o estabelecer, não possuindo natureza salarial, não se incorporando ao contrato de trabalho ou à remuneração do empregado, nem servindo de base para incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.

Ressaltamos que a cláusula de Abono de Permanência que está na atual Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Siticom Chapecó e Sinduscon Oeste (setor da construção, artefatos) é FACULTATIVA. A instituição do Abono de Permanência ao empregador que assim decidir, deverá ser firmada por Acordo Coletivo com a participação de ambas as entidades, Siticom Chapecó e Sinduscon Oeste.

Ressaltamos que TODOS os Acordos Coletivos de Trabalho firmados no âmbito do Siticom Chapecó são GRATUITOS. Não existe qualquer cobrança de “custas, taxas, honorários” ou qualquer outra espécie ou denominação. O Siticom Chapecó não cobra, nunca cobrou e, pela atual Diretoria, nunca cobrará para firmar Acordos Coletivos de Trabalho.

Preencha o formulário abaixo e solicite Acordo Coletivo de Trabalho para implantar o Abono de Permanência:

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