Documentos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
A) Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
B) Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
C) Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
D) Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
E) Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
VISITAS TÉCNICAS
O SITICOM Chapecó é amplamente conhecido pelo seu envolvimento nas questões de Saúde e Segurança no Trabalho, perseguindo sua missão constitucional de defender direitos e garantir interesses das categorias profissionais que representa.
A entidade conta com departamento composto por duas Técnicas em Segurança no Trabalho que realizam, semanalmente, visitas técnicas nos locais de trabalho: canteiros de obras; fábricas; madeireiras; marmorarias; etc.
Através da Visita Técnica, o SITICOM Chapecó identifica as melhorias necessárias para implantar salubridade e segurança nas atividades profissionais; elabora Relatório Técnico; emite notificações e orientações; realiza reuniões diretamente com os envolvidos; promove Acordos Coletivos de Trabalho para o intento das melhorias dos ambientes de trabalho; realiza denúncias aos órgãos e instituições competentes; e, também, promove a sindicalização.
Através das Convenções Coletivas de Trabalho, é garantido o acesso ao local de trabalho ao SITICOM Chapecó: “Quando devidamente identificados e acompanhados por um representante da empresa, os Dirigentes Sindicais, Técnicos em Segurança no Trabalho e empregados do sindicato dos trabalhadores terão acesso livre nas sedes e filiais das empresas”.
Através do Comitê Permanente Regional da NR 18 – CPR, que conta com a participação do Governo Federal, Sindicato Patronal SINDUSCON e SITICOM – previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, propôs e garantiu através dos seus membros, a participação durante as oito audiências públicas realizadas pelo governo municipal, com o objetivo de discussão e aprovação do Plano Diretor do Município e do Código de Obra de Chapecó, o texto que está inserido na LEI COMPLEMENTAR No 546, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.5o A licença ou alvará, somente será concedida uma vez, cumpridas todas as condições e requisitos da legislação vigente, acompanhada de:
“IV – Comunicação prévia ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, Sindicato Laboral e Patronal de representação profissional, acompanhado de Projeto das proteções coletivas necessárias à prevenção dos riscos de acidentes do trabalho e desenvolvimento seguro do empreendimento de construção, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART”.
No setor da Indústria Moveleira e Madeireira a ação do SITICOM e SIMOVALE, foi a inclusão na Convenção Coletiva de Trabalho do Protocolo de Compromisso Sobre Segurança e Saúde no Trabalho no Ramo da Madeira e do Mobiliário firmado pela primeira vez em 22/01/2010, e perdura até dos dias de hoje.
No setor da Indústria da Cerâmica vermelha (olaria), marmoraria e granitos a ação do SITICOM e SICEC, através da Convenção Coletiva de Trabalho, estabelece cláusula assecuratória referente a Saúde e Segurança, pois está relacionada diretamente às condições de trabalho no sentido da diminuição dos riscos referente ao armazenamento dos materiais e a eliminação ou neutralização da poeira da sílica.
ENTIDADES SINDICAIS COM APOIO DO PODER PÚBLICO INOVAM EM SAÚDE E SEGURANÇA
LEI No 6283, DE 04 DE JUNHO DE 2012 – INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SAÚDE DO TRABALHADOR NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ -SEMPAT;
LEI No 6663, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 -INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS DENOMINADA ABRIL VERDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.
LEI No 6864, DE 25 DE MAIO DE 2016 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos editais de licitação e respectivos contratos administrativos cláusula de capacitação dos trabalhadores envolvidos sobre o tema saúde e segurança do trabalho.
LEI COMPLEMENTAR No 546, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
PROGRAMA TRABALHO SEGURO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
O SITICOM Chapecó integra o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho e já desempenhou atividades importantes para a difusão deste programa em sua base territorial.
Confira as atividades já realizadas no site do Programa: SITICOM participante do PROGRAMA TRABALHO SEGURO
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