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Quer conciliar?

Solicite Solução de Conflito ou Controvérsia pela Câmara de Conciliação Trabalhista

A Câmara de Conciliação Trabalhista está estabelecida nos artigos 625-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, como “Comissão de Conciliação Prévia” e tem como atribuição, tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho.As Convenções Coletivas de Trabalho do Siticom Chapecó estabelecem as Câmaras de Conciliação Trabalhista justamente para fortalecer a negociação, o entendimento e a atuação da entidade sindical!

Nossa missão é solucionar os conflitos e controvérsias a todos os trabalhadores, independentemente se associados/filiados ou contribuintes.

O atendimento para Conciliação Trabalhista e o Termo de Conciliação é elaborado de forma técnica e transparente pela Assessoria Jurídica do Siticom Chapecó, e nas Sessões de Conciliação (audiências) contam a participação indispensável de Conciliador representante o sindicato patronal, conforme exige a lei.

O atendimento pode ser presencial, on-line ou híbrido. Há um custo baixo para o atendimento, que é estabelecido pelas Convenções Coletivas de Trabalho. Por favor, consulte sua Convenção e saiba mais!

O Termo de Conciliação elaborado pela Assessoria Jurídica do Siticom Chapecó e firmado pela Câmara de Conciliação Trabalhista, poderá constituir:

1. Ampla e geral quitação de todas as verbas trabalhistas oriundas e decorrentes do extinto contrato de trabalho, inclusive de responsabilidade civil, aí incluída eventual indenização por danos morais, existencial, materiais e estéticos, e/ou oriundos de eventual acidente de trabalho e/ou doença ocupacional e demais estabilidades;

2. Título executivo extrajudicial, com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, nos termos do artigo 625-E da CLT;

3. Termo de assistência e homologação sindical rescisória de contrato de emprego;

4. Termo de quitação anual, com a discriminação das obrigações de dar e de fazer cumpridas mensalmente pelo empregador, constando a declaração de quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas, nos termos do artigo 507-B da CLT;

5. Petição conjunta para homologação judicial de acordo extrajudicial, nos termos do artigo 855-B da CLT.

Ademais, conforme estabelecem as Convenções Coletivas, a parte que não comparecer à primeira Sessão de Conciliação, trabalhador ou empregador, desde que notificado com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias úteis, arcará com penalidade no importe de 50% (cinquenta por cento) calculado sob o valor do menor piso salarial da categoria firmado nesta Convenção Coletiva, exclusivamente em benefício da outra parte que compareceu, que poderá executar, compensar ou deduzir este importe a qualquer tempo e na oportunidade que melhor lhe aprouver, inclusive em processo judicial.

Preencha o formulário abaixo e solicite atendimento pela Câmara de Conciliação Trabalhista:

Dados de quem solicita a Conciliação Trabalhista:

Se você for empregado, informe seu nome completo. Se você for empregador, informe a razão social.
Se você for empregado, informe seu CPF. Se você for empregador, informe o CNPJ.

Dados de quem é solicitado à conciliar:

Se você for empregado, informe seu nome completo. Se você for empregador, informe a razão social.
Se você for empregado, informe seu CPF. Se você for empregador, informe o CNPJ.

Dados do Caso:

Número / Série / UF
Número e Órgão Expedidor
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Anexe aqui a Carta de Preposição ou declaração de que quem representará a empresa no atendimento será o sócio da empresa.
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