A Câmara de Conciliação Trabalhista está estabelecida nos artigos 625-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, como “Comissão de Conciliação Prévia” e tem como atribuição, tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho.As Convenções Coletivas de Trabalho do Siticom Chapecó estabelecem as Câmaras de Conciliação Trabalhista justamente para fortalecer a negociação, o entendimento e a atuação da entidade sindical!
Nossa missão é solucionar os conflitos e controvérsias a todos os trabalhadores, independentemente se associados/filiados ou contribuintes.
O atendimento para Conciliação Trabalhista e o Termo de Conciliação é elaborado de forma técnica e transparente pela Assessoria Jurídica do Siticom Chapecó, e nas Sessões de Conciliação (audiências) contam a participação indispensável de Conciliador representante o sindicato patronal, conforme exige a lei.
O atendimento pode ser presencial, on-line ou híbrido. Há um custo baixo para o atendimento, que é estabelecido pelas Convenções Coletivas de Trabalho. Por favor, consulte sua Convenção e saiba mais!
O Termo de Conciliação elaborado pela Assessoria Jurídica do Siticom Chapecó e firmado pela Câmara de Conciliação Trabalhista, poderá constituir:
1. Ampla e geral quitação de todas as verbas trabalhistas oriundas e decorrentes do extinto contrato de trabalho, inclusive de responsabilidade civil, aí incluída eventual indenização por danos morais, existencial, materiais e estéticos, e/ou oriundos de eventual acidente de trabalho e/ou doença ocupacional e demais estabilidades;
2. Título executivo extrajudicial, com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, nos termos do artigo 625-E da CLT;
3. Termo de assistência e homologação sindical rescisória de contrato de emprego;
4. Termo de quitação anual, com a discriminação das obrigações de dar e de fazer cumpridas mensalmente pelo empregador, constando a declaração de quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas, nos termos do artigo 507-B da CLT;
5. Petição conjunta para homologação judicial de acordo extrajudicial, nos termos do artigo 855-B da CLT.
Ademais, conforme estabelecem as Convenções Coletivas, a parte que não comparecer à primeira Sessão de Conciliação, trabalhador ou empregador, desde que notificado com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias úteis, arcará com penalidade no importe de 50% (cinquenta por cento) calculado sob o valor do menor piso salarial da categoria firmado nesta Convenção Coletiva, exclusivamente em benefício da outra parte que compareceu, que poderá executar, compensar ou deduzir este importe a qualquer tempo e na oportunidade que melhor lhe aprouver, inclusive em processo judicial.
Preencha o formulário abaixo e solicite atendimento pela Câmara de Conciliação Trabalhista:
EM CHAPECÓ
CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES INTEGRADO
AO ENSINO MÉDIO – EJA-PET (PROEJA).
O SITICOM juntamente com o SINDUSCON e IFSC Instituto Federal deSanta Catarina, campus de São Carlos-SC, com o apoio da Prefeitura Municipal de Chapecó vem divulgar o Curso Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio – EJA-PET (PROEJA)
Importante: fazer a leitura dos requisitos, não perder o período de inscrição e acompanhar o sorteio público das vagas.
EM CHAPECÓ:
Observações:
O campus poderá realizar outras chamadas, até aproximadamente 15 dias após o início das aulas.
Os interessados deverão ter o ensino fundamental completo e ter idade mínima de 18 anos até a data de matrícula.
Os alunos terão acesso a assistência estudantil que tem por objetivo motivar a conclusão do estudo e a qualificação sem qualquer custo de transporte.
Para inscrição, e informações poderão ser obtidas através do: ENDEREÇO DO IFSC