As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SITICOM com as Entidades das classes patronais SIMOVALE, SICEC e SINDUSCON garantem a Assistência a Rescisão do Contrato de Trabalho de forma gratuita e independente da filiação ou não às Entidades Sindicais.
O aviso prévio – por pedido de demissão, por dispensa de iniciativa do empregador ou por acordo, o Termo de Homologação, de Quitação e de Rescisão de Contrato de Trabalho, de empregado deve ser homologado pelo SITICOM CHAPECÓ e somente assim, será considerado legítimo e válido, quando:
a) O trabalhador contar com 12 (doze) meses ou mais de emprego no Setor Moveleiro/Madeireiro e no Setor da Construção; e
b) O trabalhador contar com 06 (seis) meses ou mais de emprego no Setor de Olarias, Cerâmicas, Mármores e Granitos.
É de competência exclusiva do SITICOM Chapecó, a total e completa assistência e homologação à rescisão de contrato de trabalho para todos os trabalhadores e trabalhadoras abrangidos por esta entidade sindical, ficando vedada à empresa, submeter as homologações de TRCTs a outros órgãos sem antes buscar o SITICOM.
Importante relembrar as ferramentas para soluções trabalhistas estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho do SITICOM Chapecó:
1. A Assistência e Homologação Sindical Rescisória está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho e é obrigatória para empregados que contem com tempo de emprego igual ou superior a 12 (doze) meses no Setor Madeireiro/Moveleiro e 06 (seis) meses no Setor de Olarias, Cerâmicas, Mármores e Granitos. O atendimento é realizado gratuitamente para todas as empresas e todos os trabalhadores, filiados ou não, contribuintes ou não;
2. O Termo de Quitação Anual previsto no artigo 507-B da CLT, é facultativo e, também está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Trata-se de instituto que prevê a quitação de todas as obrigações de dar e de fazer cumpridas pela empresa ao empregado, ao longo de meses e anos. Pode ser emitido a qualquer momento: durante a vigência do contrato de emprego ou após a extinção deste. Não se trata de rescisão de contrato, mas sim, de quitação das obrigações até a data em que o Termo de Quitação é emitido. O investimento do Termo de Quitação Anual é fixado conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho;
3. A Câmara de Conciliação Trabalhista é a Comissão de Conciliação Prévia prevista no artigo 625-A e seguintes da CLT. Trata-se de comissão formada pelos representantes das entidades sindicais profissional e econômica, que tem por objetivo, solucionar conflitos e controvérsias nas relações individuais de trabalho, conferindo quitação ampla e geral aos contratos de trabalho (art. 625-E, parágrafo único, da CLT).
Agendamento de atendimento para Assistência e Homologação Sindical Rescisória Obrigatória:
a) Clique aqui para atendimento presencial;
b) Clique aqui para atendimento on-line.
Para agendamento de Termo de Quitação Anual somente, sem rescisão de contrato, clique aqui.
Conquista 7% de aumento salarial a trabalhador da construção
Chapecó (29.5.2023) – Foi extremamente exitosa a negociação coletiva do SITICOM Chapecó para os trabalhadores na indústria da construção. Apesar de polemicas e algumas restrições feita pela representação patronal à proposta aprovada pelos profissionais em assembleia, o desfecho foi considerado satisfatório. A rejeição de algumas reivindicações causou desconforto. O reajuste salarial conquistado foi de 7%, significando ganho real de 3,17%. O INPC acumulado no período precedente à data base da categoria chegou a 3,83%.
Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, Izelda Teresinha Oro, o avanço deveria ser “mais consistente”. No entanto, a progressão foi retida “por certa inflexibilidade de empregadores”. Apesar das resistências o entendimento prevaleceu, com SITICOM e SINDUSCON formalizando o acordo. A nova Convenção Coletiva de Trabalho, com validade para um ano, será assinada nos próximos dias.
Finalizado – A presidente do SITICOM analisa que, concluída, a campanha salarial deste ano foi aceitável. “Não há a menor dúvida que os trabalhadores mereciam muito mais” comparou. Acredita que nas futuras negociações vigorará “o merecido e justo reconhecimento e valorização aos homens e mulheres que são determinantes no processo produtivo”. A expectativa é que os empregadores de todas as áreas representadas pelo SITICOM “se conscientizem desta iminente necessidade”.
Além dos 7% para trabalhadores da construção, o sindicato já havia definido, em consenso, aumento também de 7% na indústria moveleira. O maior índice de reajuste, 7,83%, foi conquistado para os profissionais das indústrias da olaria, cerâmica, mármore e granito. Izelda Oro fez referências os presidentes dos sindicatos patronais Ilseo Rafaeli (Simovale), Dailê Moretto (Sicec) e Lirio Sanagiotto (Sinduscon) “pela postura adotada durante as negociações”.