Sistema de Premiação por Produtividade
Para a Convenção Coletiva de Trabalho de registro n. SC000984/2024 firmada entre Siticom e Sinduscon, à Cláusula Oitava, o Sistema de Premiação por Produtividade é uma ferramenta opcional – facultativa – aos trabalhadores e à empresa, para que seja estabelecido pela via da negociação coletiva de trabalho – portanto, com a presença imprescindível de ambas entidades sindicais – o auferimento de critérios para recebimento de prêmio em dinheiro – sem reflexos ou encargos trabalhistas e previdenciários – em razão de desempenho profissional superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades laborais, partindo da identificação do que é produção ordinária informada pelos próprios trabalhadores e pela prática da realidade produtiva de determinada empresa, com a possibilidade de inclusão de critérios e parâmetros de organização e higiene no local de trabalho; assiduidade e pontualidade; qualidade dos serviços e racionalização na utilização da matéria prima; sem transacionar questões pertinentes à saúde e segurança e ao contrato e registro de emprego.
O Sistema de Premiação por Produtividade tem como base, o artigo 457, §§2º e 4º da CLT:
Art. 457. §4º CLT. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Art. 457. §2º CLT. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Identificado e estabelecido o que é desempenho ordinário, passa-se então à determinação das metas razoáveis e valores justos dos prêmios.
Envie e-mail para André Fossá, Assessor Jurídico do Siticom Chapecó ([email protected]), marque reunião e descubra como premiar os trabalhadores e melhorar os índices de produtividade.
Abaixo, o Siticom Chapecó disponibiliza modelo de Acordo Coletivo de Trabalho de empresa cuja atividade econômica primária é do setor da construção.
Pedimos por gentileza que, ao utilizar o modelo, faça referência à fonte, já que este trabalho demandou muito estudo, reuniões, debates e eventos com vários trabalhadores, empregadores, advogados, e até juízes do trabalho. Respeito ao que é ofertado de bom grado e sem custo!
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O Sistema de Premiação por Produtividade tem a seguinte previsão exemplificativa na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Siticom e Sinduscon de registro SC000984/2024, vigente de 01.05.2024 a 30.04.2026:
Cláusula Oitava – Da Premiação por Produtividade
Através de Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação do Siticom e do Sinduscon, as empresas poderão instituir o Sistema de Premiação por Produtividade – SPP para conferir prêmio aos trabalhadores em razão de serviços extraordinários, considerando o atingimento de objetivos relacionados à Produtividade.
1º. Para os fins de SPP, poderão ser incluídos os seguintes fatores:
a) Saúde e Segurança no Trabalho;
b) Organização e limpeza do local de trabalho e dos sanitários;
c) Utilização racional de materiais (não desperdício);
d) Qualidade dos serviços realizados (Resserviço: entendido como aquela tarefa mal executada, que necessita ser realizada novamente);
e) Assiduidade, respeitando-se as faltas justificadas legais e normativas;
f) Pontualidade, considerando que a falta de registro do ponto pelo empregado poderá ser contabilizada para fins de premiação;
g) Comprovação de registro de emprego desde o início do período de apuração da produtividade.
2º. O SPP deverá prever uma produtividade mínima considerada como ordinária, que está naturalmente abarcada pela remuneração já percebida mensalmente pelo trabalhador, em consonância com o disposto no artigo 457, §4º da CLT.
3º. O SPP poderá ser previsto para cada trabalhador, por equipe, por setores, por canteiro de obras, por fases da obra, por cidades, ou por outra fração.
4º. A apuração do SPP dar-se-á por escrito e será realizada por uma comissão de 03 (três) representantes da empresa, com a participação obrigatória do trabalhador ou da equipe envolvida, cujo documento de apuração será assinado e recebido em via original por todos.
5º. O SPP deverá prever o pagamento do prêmio na ocorrência de caso fortuito ou força maior, e no desligamento de empregado por qualquer motivo, inclusive na justa causa.
6ª. Para fins de auferimento de prêmio, não será permitida e nem será contabilizada a Produtividade realizada em jornada extraordinária, sábados, domingos ou feriados.
7º. Somente poderá ser implantado e somente terá validade jurídica a premiação por produtividade instituída mediante Acordo Coletivo de Trabalho e com base nesta cláusula convencional.
8ª. Por força dos princípios contidos no artigo 7º, XXVI da Constituição da República, artigo 611-A, caput e 457, §2º, e art. 614, §3º, todos da Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, todas as disposições pertinentes ao Prêmio-Produtividade a serem firmadas por Acordo Coletivo de Trabalho, não se incorporarão aos contratos individuais de emprego e não terão natureza de verba salarial, não incidindo em contribuições previdenciárias, recolhimentos de FGTS, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado, adicionais de qualquer natureza e espécie, e qualquer outra integração ou reflexo salarial ou remuneratório.
Implementação de Sistema de Premiação por Produtividade
Cada empresa desenvolve seu sistema próprio de produção; mantém peculiaridades próprias do seu ambiente laboral; adota procedimentos próprios para identificar a produção; mantém controles próprios de necessidade de mão de obra – Rotina particular de trabalho em cada empresa.
Adaptando ou adequando os parâmetros gerais da Convenção Coletiva de Trabalho, os trabalhadores e empresa poderão firmar seu próprio Sistema de Premiação por Produtividade através de Acordo Coletivo de Trabalho com o SITICOM, com a presença e participação do sindicato patronal SINDUSCON.
1. Levantamento de informações (valores, produção, critérios, afins);
2. Desenho do sistema;
3. Reunião Sindical para debate construtivo, ajustes, adequações;
4. Construção da minuta do Acordo Coletivo;
5. Reunião Sindical no canteiro de obras com todos os trabalhadores envolvidos, apresentação, esclarecimentos, perguntas, votação e; se aprovado,
6. Registro do Acordo Coletivo junto ao Ministério do Trabalho com a lista de assinaturas dos trabalhadores envolvidos.