O Sistema de Premiação por Produtividade é uma ferramenta opcional – facultativa – aos trabalhadores e à empresa, para que seja estabelecido pela via da negociação coletiva de trabalho – portanto, com a presença imprescindível de ambas entidades sindicais – o auferimento de critérios para recebimento de prêmio em dinheiro – sem reflexos ou encargos trabalhistas e previdenciários – em razão de desempenho profissional superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades laborais, partindo da identificação do que é produção ordinária informada pelos próprios trabalhadores e pela prática da realidade produtiva de determinada empresa, com a possibilidade de inclusão de critérios e parâmetros de organização e higiene no local de trabalho; assiduidade e pontualidade; qualidade dos serviços e racionalização na utilização da matéria prima; sem transacionar questões pertinentes à saúde e segurança e ao contrato e registro de emprego. Tem como base, o artigo 457, §§2º e 4º da CLT.
O Sistema de Premiação por Produtividade tem a seguinte previsão exemplificativa na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Siticom e Sinduscon de registro SC000984/2024, vigente de 01.05.2024 a 30.04.2026:
Cláusula Oitava – Da Premiação por Produtividade
Através de Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação do Siticom e do Sinduscon, as empresas poderão instituir o Sistema de Premiação por Produtividade – SPP para conferir prêmio aos trabalhadores em razão de serviços extraordinários, considerando o atingimento de objetivos relacionados à Produtividade.
1º. Para os fins de SPP, poderão ser incluídos os seguintes fatores:
a) Saúde e Segurança no Trabalho;
b) Organização e limpeza do local de trabalho e dos sanitários;
c) Utilização racional de materiais (não desperdício);
d) Qualidade dos serviços realizados (Resserviço: entendido como aquela tarefa mal executada, que necessita ser realizada novamente);
e) Assiduidade, respeitando-se as faltas justificadas legais e normativas;
f) Pontualidade, considerando que a falta de registro do ponto pelo empregado poderá ser contabilizada para fins de premiação;
g) Comprovação de registro de emprego desde o início do período de apuração da produtividade.
2º. O SPP deverá prever uma produtividade mínima considerada como ordinária, que está naturalmente abarcada pela remuneração já percebida mensalmente pelo trabalhador, em consonância com o disposto no artigo 457, §4º da CLT.
3º. O SPP poderá ser previsto para cada trabalhador, por equipe, por setores, por canteiro de obras, por fases da obra, por cidades, ou por outra fração.
4º. A apuração do SPP dar-se-á por escrito e será realizada por uma comissão de 03 (três) representantes da empresa, com a participação obrigatória do trabalhador ou da equipe envolvida, cujo documento de apuração será assinado e recebido em via original por todos.
5º. O SPP deverá prever o pagamento do prêmio na ocorrência de caso fortuito ou força maior, e no desligamento de empregado por qualquer motivo, inclusive na justa causa.
6ª. Para fins de auferimento de prêmio, não será permitida e nem será contabilizada a Produtividade realizada em jornada extraordinária, sábados, domingos ou feriados.
7º. Somente poderá ser implantado e somente terá validade jurídica a premiação por produtividade instituída mediante Acordo Coletivo de Trabalho e com base nesta cláusula convencional.
8ª. Por força dos princípios contidos no artigo 7º, XXVI da Constituição da República, artigo 611-A, caput e 457, §2º, e art. 614, §3º, todos da Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, todas as disposições pertinentes ao Prêmio-Produtividade a serem firmadas por Acordo Coletivo de Trabalho, não se incorporarão aos contratos individuais de emprego e não terão natureza de verba salarial, não incidindo em contribuições previdenciárias, recolhimentos de FGTS, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado, adicionais de qualquer natureza e espécie, e qualquer outra integração ou reflexo salarial ou remuneratório.
We use cookies to improve your experience on our site. By using our site, you consent to cookies.
Manage your cookie preferences below:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
Statistics cookies collect information anonymously. This information helps us understand how visitors use our website.
Google Analytics is a powerful tool that tracks and analyzes website traffic for informed marketing decisions.
Service URL: policies.google.com (opens in a new window)
Google reCAPTCHA helps protect websites from spam and abuse by verifying user interactions through challenges.