EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE TRABALHADORES – ANO 2023
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CHAPECÓ
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.312.231/0001-68, estabelecido na Avenida Licínio Córdova, n. 432-D, térreo, bairro São Cristóvão, CEP 89.803-210, na cidade de Chapecó/SC, por sua Presidente Sra. Izelda Teresinha Oro;
CONVOCA TODOS os Trabalhadores, associados/filiados sindicais ou não associados/não filiados sindicais, contribuintes ou não contribuintes, empregados diretos ou terceirizados na Indústria da Construção (não somente, mas também Pedreiros, Armadores de Ferro, Mestres e Contramestres de Obras, Carpinteiros, Pintores e Estucadores, Serventes, Tratoristas, Motoristas, Trabalhadores em serviços gerais de obra, Bombeiros Hidráulicos e Trabalhadores na Construção em geral); na Indústria de Olaria; na Indústria de Refratários; na Indústria de Cimento, Cal e Gesso; na Indústria de Ladrilhos Hidráulico e Produtos de Cimento; na Indústria de Artefatos de Cimento; na Indústria de Concreto; Auxiliares e Oficiais Eletricistas; na Indústria de Instalações Elétricas Prediais, Gás, Climatização, Hidráulica e Sanitária; na Indústria da Construção Pesada, compreendida a Construção de Estradas e Rodovias em geral, Construção de Pontes e Viadutos, Terraplanagem e Pavimentação em geral; na Construção de Obras de Pessoas Físicas; na Indústria da Construção, Mobiliário, Madeira, Cerâmicas, Mármores, Granitos e Olarias em Cooperativas de Mão de Obra; na Indústria de Cerâmica; na Indústria de Olarias; na Indústria de Mármores e Granitos; na Indústria de Pinturas, Decorações, Estuques e Ornatos; nas Indústrias da Construção, Mobiliário, Madeira, Mármores, Granitos, Cerâmicas e Olarias no Transporte Interno de Produtos (movimentação interna de bens e materiais); na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeiras; não somente mas também Marceneiros, Motoristas; na Indústria de Serrarias e de Móveis de Madeiras; no Corte, Beneficiamento e Manuseio de Madeiras e de Móveis; na Indústria de Móveis de Junco e Vime e de Vassouras; nas Indústrias de Cortinados, Colchões e Estofos; Nas Estofarias; na Indústria de Escovas e Pincéis; na área da Jardinagem; todos nas cidades de Chapecó, Irati, União do Oeste, Jardinópolis, Coronel Freitas, Quilombo, Formosa do Sul, Guatambú, Planalto Alegre, Caxambu do Sul, Águas de Chapecó, São Carlos, Palmitos, Cordilheira Alta, Nova Itaberaba, Águas Frias, Arvoredo, Xavantina e Seara do Estado de Santa Catarina,
INDEPENDENTEMENTE DE ASSOCIAÇÃO/FILIAÇÃO SINDICAL, para comparecem na Assembleia Geral Única de Trabalhadores, realizando-se da seguinte forma cindida:
(1) na cidade de Seara/SC na data de 23.03.2023, quinta-feira, com início às 18h30 para os trabalhadores do Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos/Afins, às 19h30 para os trabalhadores do Setor da Construção e Afins e às 20h30 para o Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias/Afins, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Seara localizado na Avenida Anita Garibaldi, n. 421, centro;
(2) na cidade de São Carlos/SC na data de 30.03.2023, quinta-feira, com início às 18h30 para os trabalhadores do Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos/Afins e às 19h30 para os trabalhadores do Setor da Construção e Afins e às 20h30 para o Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias/Afins, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a sala térrea da Paróquia São Carlos Borromeu, Igreja Matriz, na Rua Padre Anchieta, n. 35, centro, CEP 89.885-000;
(3) na cidade de Palmitos/SC na data de 30.03.2023, quinta-feira, com início às 18h30 para os trabalhadores do Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos/Afins, às 19h30 para os trabalhadores do Setor da Construção e Afins e às 20h30 para o Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias/Afins, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico o Auditório da Prefeitura Municipal de Vereadores, situada na Rua Lauro Muller, nº. 425, centro;
(4) na cidade de Quilombo/SC na data de 06.04.2023, quinta-feira, com início às 18h30 para os trabalhadores do Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos/Afins, às 19h30 para os trabalhadores do Setor da Construção e Afins e às 20h30 para o Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias/Afins, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Municipal Central de Quilombo/SC;
(5) na cidade de Coronel Freitas/SC na data de 06.04.2023, quinta-feira, com início às 18h30 para os trabalhadores do Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos/Afins, às 19h30 para os trabalhadores do Setor da Construção e Afins e às 20h30 para o Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias/Afins, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico o Auditório da Paróquia São José, Igreja Matriz, situada na Rua Iguaçu, n. 790, centro; e
(6) na cidade de Chapecó/SC na data de 29.04.2023, sábado, com início às 09h para os trabalhadores do Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos/Afins, às 10h para os trabalhadores do Setor da Construção e Afins e às 11h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias/Afins, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico o CTG Quero-Quero, localizada na Rua Sete de Setembro, n. 2.200-D, bairro Presidente Médici, com posterior almoço a todos, sendo gratuito para associados/filiados sindicais e R$ 45,00 para os não associados/filiados sindicais.
Ressalta-se que SÃO SOBERANAS AS DECISÕES ASSEMBLEARES SOB TODA A CATEGORIA, EM RAZÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA E DA LIBERDADE SINDICAL (POSITIVA E NEGATIVA).
A Assembleia Geral Única de Trabalhadores, realizada de forma cindida conforme acima exposto, deliberará acerca da seguinte PAUTA:
Item 1 – Rol de Reivindicações à categoria econômica e empregador(es): discussão e aprovação de quaisquer espécies de reivindicações, de qualquer ordem, a ser construído, negado, aceito e firmado sob a coordenação da Presidência desta entidade, que será apresentado e pleiteado à categoria patronal e/ou aos empregadores individualmente, a fim de firmar Instrumentos Coletivos de Trabalho – Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, outorgando poderes à Presidente desta entidade sindical a firmar quaisquer disposições normativas, inclusive diversas das apresentadas nesta Assembleia Geral Única de Trabalhadores, outorgando amplos poderes e liberdade para a Presidente firmar em Convenção ou Acordo Coletivo, o que melhor entender nas negociações coletivas de trabalho quaisquer que sejam, seja com qualquer dos sindicatos patronais, seja diante de um ou mais empregadores;
Item 2 – Poderes de Negociação e Representação Coletiva: discussão e deliberação para concessão de plenos e amplos poderes à Presidente desta entidade sindical, para firmar quaisquer cláusulas normativas e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho com os sindicatos patronais e/ou com empregadores individualmente, podendo em qualquer caso, firmar qualquer disposição normativa, como por exemplo, cláusulas/disposições de natureza econômica, social, sindical, condições de trabalho, saúde e segurança, compensação de horas, arbitragem coletiva, arbitragem individual, mediação ou conciliação judicial ou extrajudicial, comissão de conciliação prévia, termo de quitação anual, cláusulas de contrapartida financeira e/ou contribuições à esta entidade sindical, e todo e qualquer tema inerente à relação de emprego, aos contratos individuais e/ou coletivos de emprego, tudo de forma ampla e irrestrita para cumprir a missão constitucional de representação sindical e de substituto administrativo ou judicial de trabalhadores das categorias representadas por esta entidade sindical;
Item 3 – Dissídio Coletivo: discussão e aprovação de concessão de plenos e amplos poderes à Presidente desta entidade sindical, para instaurar Dissídio Coletivo, seja pela via judicial, seja pela via arbitral, ambos previstos no artigo 114, §2º da Constituição da República de 1988, bem como firmar aceites, transações, renúncias, desistências em nome de todas as categorias representadas por esta entidade sindical, inclusive firmar cláusula compromissória ou compromisso arbitral, e também para todo o qualquer poder e ato de representação e/ou substituição coletiva sindical, pela via extrajudicial ou judicial, seja pela Mediação junto ao órgão ministerial, Mediação Pré-Processual ou Judicial junto à Justiça do Trabalho;
Item 4 – Instauração de Greve: discussão e deliberação para todas as categorias representadas por esta entidade sindical, em conjunto ou separadamente, deflagrarem Greve e/ou o Estado de Greve com paralisações de trabalho e prestação de serviços a qualquer momento, a partir de 31 de maio de 2023 caso até esta data as categorias patronais ou empregadores individualmente, não aceitem as reivindicações das categorias profissionais apresentadas por esta entidade sindical e caso até esta data não seja firmada Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho sobre o caso em questão, servindo a presente Assembleia Geral Única de Trabalhadores para fins de exigências da Lei nº. 7.783/89, notadamente artigo 3º, parágrafo único e artigo 4º;
Item 5 – Cláusula de Contrapartida: discussão e deliberação para o estabelecimento de cláusula de contrapartida em Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho em que, ao estipular reajuste salarial, aumento salarial, ganho salarial ou qualquer outro acréscimo salarial, somente no primeiro lançamento a íntegra ou parte do valor destas espécies conquistadas pela entidade sindical em Negociação Coletiva de Trabalho, seja repassado a título de “Contrapartida” diretamente à entidade sindical, e os subsequentes sejam lançados diretamente aos trabalhadores, não constituindo desconto salarial, mas sim, uma diferença superveniente do iminente aumento salarial a ser aplicado, também superveniente;
Item 6 – Contribuição Negocial: discussão e deliberação para o estabelecimento de Contribuição Negocial a ser contribuída por todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora integrante de alguma das categorias profissionais representadas por esta entidade sindical, ou seja, para associados/filiados sindicais e para não associados/não filiados sindicais, em favor desta entidade sindical, que será descontado diretamente em folha de pagamento de salário ou será recolhida pelo empregador através diretamente à esta entidade sindical, de imediato já garantido somente ao não associado/não filiado a ampla e plena prerrogativa à oposição à Contribuição Negocial desde que mediante manifestação escrita e presencial na sede ou subsede desta entidade sindical no prazo e na forma a ser estabelecida por esta Assembleia, servindo as deliberações desta Assembleia Geral Única de Trabalhadores como autorização prévia, expressa e voluntária para sua livre e plena aplicação e cumprimento por todos os trabalhadores, empregadores e aos seus escritórios de contabilidade, na forma de autorização de desconto em folha de pagamento salarial da Contribuição Negocial, conforme Nota Técnica nº. 02 de 26 de outubro de 2018 da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho;
Item 7 – Mensalidade Sindical: discussão e deliberação sobre a manutenção e/ou majoração da Mensalidade Sindical devida pelos associados sindicais, com os respectivos descontos mensais em folha de pagamento de salário ou pagamento direto à esta entidade sindical, servindo estas deliberações desta Assembleia Geral Única de Trabalhadores como autorização prévia, expressa e voluntária, para sua livre e plena aplicação e cumprimento por todos os trabalhadores, empregadores e aos seus escritórios de contabilidade na forma de autorização de desconto em folha de pagamento salarial da Contribuição Negocial, conforme Nota Técnica nº. 02 de 26 de outubro de 2018 da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho. Este edital será publicado em jornal de grande circulação na base territorial do SITICOM Chapecó e no site www.siticom-chapeco.org.br.
A divulgação e convocação para que todos os trabalhadores participem, dar-se-á com divulgação por e-mail, whatsapp, redes sociais, rádio, app móvel da entidade, informativos, cartazes, sítio na internet da entidade e quaisquer outros métodos eficazes para comunicação e ciência ampla e geral.
Chapecó – SC, 20 de março de 2023.
Izelda Teresinha Oro – Presidente.