EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE TRABALHADORES
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CHAPECÓ.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.312.231/0001-68, estabelecido na Avenida Licínio Córdova, nº. 432-D, térreo, bairro São Cristóvão, CEP 89.803-210, na cidade de Chapecó/SC, por sua Presidente Sra. Izelda Teresinha Oro;
CONVOCA TODOS os Trabalhadores e Trabalhadoras, sócios/filiados ou não sócios/não filiados, contribuintes ou não contribuintes, empregados diretos ou terceirizados na Indústria da Construção (não somente, mas também Pedreiros, Armadores de Ferro, Mestres e Contramestres de Obras, Carpinteiros, Pintores e Estucadores, Serventes, Tratoristas, Trabalhadores em serviços gerais de obra, Bombeiros Hidráulicos e Trabalhadores na Construção em geral); na Indústria de Olaria; na Indústria de Refratários; na Indústria de Cimento, Cal e Gesso; na Indústria de Ladrilhos Hidráulico e Produtos de Cimento; na Indústria de Artefatos de Cimento Armado; Auxiliares e Oficiais Eletricistas; na Indústria de Instalações Elétricas Prediais, Gás, Climatização, Hidráulica e Sanitária; na Indústria da Construção Pesada, compreendida a Construção de Estradas e Rodovias em geral, Construção de Pontes e Viadutos, Terraplanagem e Pavimentação em geral; na Construção de Obras de Pessoas Físicas; na Indústria da Construção, Mobiliário, Madeira, Cerâmicas, Mármores, Granitos e Olarias em Cooperativas de Mão de Obra; na Indústria de Cerâmica; na Indústria de Olarias; na Indústria de Mármores e Granitos; na Indústria de Pinturas, Decorações, Estuques e Ornatos; nas Indústrias da Construção, Mobiliário, Madeira, Mármores, Granitos, Cerâmicas e Olarias no Transporte Interno de Produtos (movimentação interna de bens e materiais); na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeiras; não somente mas também Marceneiros; na Indústria de Serrarias e de Móveis de Madeiras; no Corte, Beneficiamento e Manuseio de Madeiras e de Móveis; na Indústria de Móveis de Junco e Vime e de Vassouras; nas Indústrias de Cortinados, Colchões e Estofos; Nas Estofarias; na Indústria de Escovas e Pincéis; na área da Jardinagem; todos nas cidades de Chapecó, Irati, União do Oeste, Jardinópolis, Coronel Freitas, Quilombo, Formosa do Sul, Guatambú, Planalto Alegre, Caxambu do Sul, Águas de Chapecó, São Carlos, Palmitos, Cordilheira Alta, Nova Itaberaba, Águas Frias, Arvoredo, Xavantina e Seara do Estado de Santa Catarina, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO/ASSOCIAÇÃO SINDICAL, para comparecem na Assembleia Geral Única de Trabalhadores, realizando-se da seguinte forma cindida:
28 (vinte e oito) assembleias presenciais nos locais de trabalho (canteiros de obras, fábricas, indústrias, etc) a serem realizadas entre as datas de 08.03.2022 a 04.05.2022, em datas, horários e locais de trabalho a serem tratados com os empregadores;
06 (seis) assembleias telepresenciais, a serem respectivamente realizadas:
(1) na cidade de Seara/SC na data de 30.03.2022, quarta-feira, com início às 19h tendo por local físico o Auditório da Secretaria Municipal de Educação, no prédio do Banco do Brasil, na Avenida Beira Rio, nº. 05, esquina com Rua do Comércio, centro, CEP 89.770-000, e por local virtual o canal no YouTube do SITICOM Chapecó;
(2) na cidade de São Carlos/SC na data de 06.04.2022, quarta-feira, com início às 19h tendo por local físico Salão Paroquial da Igreja Matriz de São Carlos Borromeu, na Rua Padre Anchieta, n. 35, centro, CEP 89.885-000, e por local virtual o canal no YouTube do SITICOM Chapecó;
(3) na cidade de Palmitos/SC na data de 13.04.2022, quarta-feira, com início às 19h tendo por local físico a Câmara Municipal de Vereadores, situada na Rua Lauro Muller, nº. 425, centro, CEP 89.887-000, e por local virtual o canal no YouTube do SITICOM Chapecó;
(4) na cidade de Quilombo/SC na data de 20.04.2022, quarta-feira, com início às 19h, tendo por local físico a Sala de Formação da Paróquia Santa Inês, situada na Avenida Coronel Ernesto Bertaso, nº. 1003, centro, e por local virtual o canal no do YouTube SITICOM Chapecó;
(5) na cidade de Coronel Freitas/SC na data de 27.04.2022, quarta-feira, com início às 19h, tendo por local físico a Associação Empresarial de Coronel Freitas na Rua Floriano Peixoto, nº. 259, centro, CEP 89.840-000, e por local virtual o canal no YouTube do SITICOM Chapecó; e
(6) na cidade de Chapecó/SC na data de 04.05.2022, quarta-feira, às 19h, tendo por local físico o salão da sede da Cruz Vermelha de Chapecó, localizada na Rua Santos Dumont, nº. 1.091-E, bairro São Cristóvão, na cidade de Chapecó/SC, CEP 89.803-350 e por local virtual o canal no YouTube do SITICOM Chapecó.
Ressalta-se que SÃO SOBERANAS AS DECISÕES ASSEMBLEARES SOB TODA A CATEGORIA, EM RAZÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA E DA LIBERDADE SINDICAL (POSITIVA E NEGATIVA).
A Assembleia Geral Única de Trabalhadores, realizada de forma cindida conforme acima exposto, deliberará acerca da seguinte PAUTA:
Item 1 – ROL DE REIVINDICAÇÕES À CATEGORIA ECONÔMICA E EMPREGADOR(ES): discussão e aprovação de quaisquer espécies de reivindicações, de qualquer ordem, a ser construído sob a coordenação da Presidência desta entidade, que será apresentado e pleiteado à categoria patronal e/ou aos empregadores individualmente, a fim de firmar Instrumentos Coletivos de Trabalho – Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, outorgando poderes à Presidente desta entidade sindical a firmar quaisquer disposições normativas, inclusive diversas das apresentadas nesta Assembleia Geral Única de Trabalhadores, outorgando amplos poderes e liberdade para a Presidente firmar em Convenção ou Acordo Coletivo, o que melhor entender em caso concreto de negociação coletiva de trabalho, seja com qualquer dos sindicatos patronais, seja diante de um ou mais empregadores;
Item 2 – PODERES DE NEGOCIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COLETIVA: discussão e deliberação para concessão de plenos e amplos poderes à Presidente desta entidade sindical, para firmar quaisquer cláusulas normativas e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho com os sindicatos patronais e/ou com empregadores individualmente, podendo em qualquer caso, firmar qualquer disposição normativa, como por exemplo, cláusulas/disposições de natureza econômica, social, sindical, condições de trabalho, saúde e segurança, compensação de horas, arbitragem coletiva, arbitragem individual, mediação ou conciliação judicial ou extrajudicial, comissão de conciliação prévia, termo de quitação anual, cláusulas de contrapartida financeira e/ou contribuições à esta entidade sindical, e todo e qualquer tema inerente à relação de emprego, aos contratos individuais e/ou coletivos de emprego, tudo de forma ampla e irrestrita para cumprir a missão constitucional de representação sindical e de substituto administrativo ou judicial de trabalhadores das categorias representadas por esta entidade sindical;
Item 3 – DISSÍDIO COLETIVO: discussão e aprovação de concessão de plenos e amplos poderes à Presidente desta entidade sindical, para instaurar Dissídio Coletivo, seja pela via judicial, seja pela via arbitral, ambos previstos no artigo 114, §2º da Constituição da República de 1988, bem como firmar aceites, transações, renúncias, desistências em nome de todas as categorias representadas por esta entidade sindical, inclusive firmar cláusula compromissória ou compromisso arbitral, e também para todo o qualquer poder e ato de representação e/ou substituição coletiva sindical, pela via extrajudicial ou judicial, seja pela Mediação junto ao órgão ministerial, Mediação Pré-Processual ou Judicial junto à Justiça do Trabalho;
Item 4 – INSTAURAÇÃO DE GREVE: discussão e deliberação para todas as categorias representadas por esta entidade sindical, em conjunto ou separadamente, deflagrarem Greve e/ou o Estado de Greve com paralisações de trabalho e prestação de serviços a qualquer momento, a partir de 30 de junho de 2022 caso até esta data as categorias patronais ou empregadores individualmente, não aceitem as reivindicações das categorias profissionais apresentadas por esta entidade sindical e caso até esta data não seja firmada Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho sobre o caso em questão, servindo a presente Assembleia Geral Única de Trabalhadores para fins de exigências da Lei nº. 7.783/89, notadamente artigo 3º, parágrafo único e artigo 4º;
Item 5 – CLÁUSULA DE CONTRAPARTIDA: discussão e deliberação para o estabelecimento de cláusula de contrapartida em Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho em que, ao estipular reajuste salarial, aumento salarial, ganho salarial ou qualquer outro acréscimo salarial, somente no primeiro lançamento a íntegra ou parte do valor destas espécies, seja repassado a título de “Cláusula de Contrapartida” diretamente à entidade sindical e os subsequentes, sejam lançados diretamente aos trabalhadores;
Item 6 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: discussão e deliberação para o estabelecimento de Contribuição Negocial que poderá ser contribuída por todo e qualquer trabalhador ou trabalhadora integrante de alguma das categorias profissionais representadas por esta entidade sindical, ou seja, para filiados e para não filiados, em favor desta entidade sindical, que será descontado diretamente em folha de pagamento de salário ou será contribuída através de pagamento direto à esta entidade sindical, de imediato já garantido somente ao trabalhador não filiado a ampla e plena prerrogativa à oposição à Contribuição Negocial desde que mediante manifestação escrita diretamente a esta entidade sindical, nos prazos e termos a serem estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, servindo estas deliberações desta Assembleia Geral Única de Trabalhadores como autorização prévia, expressa e voluntária, para sua livre e plena aplicação e cumprimento por todos os trabalhadores e trabalhadoras que pertencem às categorias profissionais representadas por esta entidade sindical (autorização de desconto em folha de pagamento salarial da desta Contribuição Negocial), na forma da Nota Técnica nº. 02 de 26 de outubro de 2018 da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho;
Item 7 – MENSALIDADE SINDICAL: discussão e deliberação sobre a manutenção e/ou majoração da Mensalidade Sindical devida pelas trabalhadoras e trabalhadores sócios/filiados à esta entidade sindical, com os respectivos descontos mensais em folha de pagamento de salário ou pagamento direto à esta entidade sindical, servindo estas deliberações desta Assembleia Geral Única de Trabalhadores como autorização prévia, expressa e voluntária, para sua livre e plena aplicação e cumprimento por todos os trabalhadores e trabalhadoras que pertencem às categorias profissionais representadas por esta entidade sindical (autorização de desconto em folha de pagamento salarial da desta Mensalidade Sindical), na forma da Nota Técnica nº. 02 de 26 de outubro de 2018 da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho.
Este edital será publicado em jornal de grande circulação na base territorial do SITICOM Chapecó e no site www.siticom-chapeco.org.br. A divulgação e convocação para as reuniões de trabalhadores que comporão a Assembleia Geral Única, será divulgada por e-mail, WhatsApp, rádio, App móvel, informativos, e outros métodos eficazes para comunicação.
Chapecó – SC, 09 de março de 2022.
Izelda Teresinha Oro – Presidente.
EM CHAPECÓ
CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES INTEGRADO
AO ENSINO MÉDIO – EJA-PET (PROEJA).
O SITICOM juntamente com o SINDUSCON e IFSC Instituto Federal deSanta Catarina, campus de São Carlos-SC, com o apoio da Prefeitura Municipal de Chapecó vem divulgar o Curso Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio – EJA-PET (PROEJA)
Importante: fazer a leitura dos requisitos, não perder o período de inscrição e acompanhar o sorteio público das vagas.
EM CHAPECÓ:
Observações:
O campus poderá realizar outras chamadas, até aproximadamente 15 dias após o início das aulas.
Os interessados deverão ter o ensino fundamental completo e ter idade mínima de 18 anos até a data de matrícula.
Os alunos terão acesso a assistência estudantil que tem por objetivo motivar a conclusão do estudo e a qualificação sem qualquer custo de transporte.
Para inscrição, e informações poderão ser obtidas através do: ENDEREÇO DO IFSC