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Câmara de Conciliação Trabalhista

A Câmara de Conciliação Trabalhista é estabelecida no artigo 625-A e seguintes da CLT como “Comissão de Conciliação Prévia” e tem como atribuição, tentar conciliar todos os conflitos e controvérsias individuais de trabalho.

Previstas em Convenção Coletiva de Trabalho, a Câmara atende todos os trabalhadores e empregadores, independentemente da condição de associado/não associado ou de contribuinte/não contribuinte com seu respectivo sindicato.

Os atendimentos serão preferencialmente presenciais, na sede do Siticom Chapecó. Excepcionalmente podem ser on-line ou híbrido.

O valor das custas é fixo, expresso em Convenção Coletiva de Trabalho, e recolhido pelo empregador.

O Termo de Conciliação poderá constituir:

1. Quitação de todas as parcelas descritas;

2. Título executivo extrajudicial, com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas, nos termos do artigo 625-E da CLT;

3. Termo de assistência e homologação sindical rescisória de contrato de emprego;

4. Termo de quitação anual, nos termos do artigo 507-B da CLT;

5. Petição conjunta para homologação judicial de acordo extrajudicial, nos termos do artigo 855-B da CLT.

A parte que não comparecer à primeira Sessão de Conciliação, trabalhador ou empregador, arcará com penalidade no importe de 50% (cinquenta por cento) calculado sob o valor do menor piso salarial da categoria firmado nesta Convenção Coletiva, em benefício da outra parte que compareceu, que poderá executar, compensar ou deduzir este importe a qualquer tempo.

A Câmara de Conciliação Trabalhista se presta a tão somente atender casos de real controvérsia ou conflito na relação trabalhista.

Preencha o formulário abaixo e solicite atendimento pela Câmara de Conciliação Trabalhista:

Dados de quem solicita a Conciliação Trabalhista:

Se você for empregado, informe seu nome completo. Se você for empregador, informe a razão social.
Se você for empregado, informe seu CPF. Se você for empregador, informe o CNPJ.

Dados de quem é solicitado à conciliar:

Se você for empregado, informe seu nome completo. Se você for empregador, informe a razão social.
Se você for empregado, informe seu CPF. Se você for empregador, informe o CNPJ.

Dados do Caso:

Número / Série / UF
Número e Órgão Expedidor
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Comprovante de representação legal do empregador.
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