IMPORTANTE: será atendida a solicitação feita através do e-mail: recepcao@siticom-chapeco.org.br;
( COLOCAR O E-MAIL PARA ESTE ACESSE DIRETO NO SISTEMA AGENDA DO PRÓ-SIND) COLOCAR – Clique aqui. ESTE ASSUNTO DEVE FICAR EM DESTAQUE NA ABERTURA DO DEPARTAMENTO COM A SEGUINTE IDENTIFICAÇÃO – AGENDA – ASSISTÊNCIA A HOMOLOGAÇÃO
As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SITICOM com as Entidades das classes patronais SINDUSCON, SIMOVALE e SICEC garantem a Assistência a Rescisão do Contrato de Trabalho de forma gratuita e independente da filiação ou não às Entidades Sindicais.
O aviso prévio – por pedido de demissão, por dispensa de iniciativa do empregador ou por acordo, o Termo de Homologação, de Quitação e de Rescisão de Contrato de Trabalho, de empregado com 06 (seis) meses ou mais de serviço, deve ser homologado pelo SITICOM CHAPECÓ e somente assim, será considerado legítimo e válido.
É de competência exclusiva do SITICOM Chapecó, a total e completa assistência e homologação à rescisão de contrato de trabalho para todos os trabalhadores e trabalhadoras abrangidos por esta entidade sindical, ficando vedada à empresa, submeter as homologações de TRCTs a outros órgãos sem antes buscar o SITICOM.
LEGISLAÇÃO:O art. 7º, inciso XXVI, garante aos trabalhadores o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, e integra o rol de garantias fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais. A Convenção nº 154 da OIT, incorporada à legislação nacional, afirma aos sindicatos o direito de decidir e negociar a pauta de reivindicações em liberdade, sem indesejável interferência do governo. Ademais, os incisos VI, XIII e XIV, ao disporem sobre os direitos pertinentes à irredutibilidade salarial, jornada de trabalho não superior a oito horas e jornadas de seis horas em situações de turnos ininterruptos, prevê expressamente a ressalva da aplicação dos direitos em caso de negociação coletiva. Em suma, a Constituição valida as normas coletivas, prestigiando a autonomia da vontade coletiva. Importante notar a descaracterização de qualquer hipossuficiência na relação entre os sindicatos representativos das categorias profissionais e os empregadores. Tratam-se de negociações equilibradas em termos de acesso a informações e respaldo técnico. Inclusive, os sindicatos são considerados, de acordo com art. 8º da CF, guardiões da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Ninguém melhor que o próprio sindicato para definir as estratégias adequadas a serem adotadas, não havendo, portanto, justificativa plausível para obstar a validade e o cumprimento dos acordos e convenções, os quais configuram meios legítimos. (Fonte OAB/SP – Sólon Cunha – Advogado, é professor na Escola de Direito da FGV-SP)
O SITICOM juntamente com as Entidades Sindicais Patronais, instituíram em Convenções Coletivas de Trabalho o Termo de Quitação Anual, previamente consensados entre empregado e empregador, a que alude o artigo 507-B da CLT, para filiados e não filiados laboral ou patronal:
O Termo de Quitação Anual poderá ser emitido e homologado na vigência ou não do contrato de trabalho e somente será legítimo e válido judicial e extrajudicialmente, quando constar, indispensavelmente, (1) a declaração expressa de ciência e consentimento do trabalhador, e (2) a homologação do SITICOM CHAPECÓ.
O termo de quitação é uma declaração assinada por empregador e empregado que comprova os compromissos entre ambos durante o período de serviço. Esse documento, criado a partir da Reforma Trabalhista, tem valor legal e protege a empresa de sofrer futuras ações trabalhistas.
O Termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas, produzindo presunção de veracidade e plena legitimidade probante na esfera judicial.
O empregador apresentará, no ato da homologação do Termo de Quitação Anual, relatório contábil contendo todos os objetos da pretendida quitação, que será apresentado ao trabalhador para ciência, esclarecimentos e confirmação.
O SITICOM CHAPECÓ poderá requerer documentos complementares.
IMPORTANTE: será atendido a solicitação feita através do e-mail: recepcao@siticom-chapeco.org.br;
(COLOCAR O E-MAIL PARA QUE ESTE ACESSE DIRETO NO SISTEMA AGENDA DO PRÓ-SIND) COLOCAR – Clique aqui. ESTE ASSUNTO DEVE FICAR EM DESTAQUE NA ABERTURA DO DEPARTAMENTO COM A SEGUINTE IDENTIFICAÇÃO – AGENDA – TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
O SITICOM CHAPECÓ prestará a assistência e homologação à rescisão de contrato de trabalho mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Na assistência e homologação à rescisão de contrato de trabalho, empregador poderá ser representado por preposto ou procurador, apresentando a competente procuração ou mandato por escrito e assinada pelo representante legal da empresa.
Dispensa-se da exigência constante no caput desta cláusula, os contratos de trabalho de aprendiz, que não precisarão ser submetidos à Assistência e Homologação Sindical Rescisória, independentemente do tempo de contrato.
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