Seg - Sex 08:00 - 12:00 / 13:00 - 17:30
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Solicite Homologação On-Line

ATENÇÃO!

 

1. Assistência e Homologação Sindical Rescisória ON-LINE exclusiva para empregadores e trabalhadores cuja residência ou domicílio seja nas cidades da base territorial do SITICOM diversa de Chapecó/SC;

 

2. O atendimento ocorrerá por videoconferência através do Google Meet ou outra plataforma, e os documentos serão assinados de forma eletrônica com links enviados para o WhatsApp e/ou e-mails;

 

3. Se você NÃO tem certeza de que o trabalhador tem condições necessárias para ser atendido de forma on-line, e bem compreender o atendimento e a homologação sindical rescisória, por favor, faça solicitação de atendimento presencial;

 

4. Se faltarem documentos a serem enviados pela empresa ao formulário abaixo e/ou se o SITICOM perceber que o trabalhador não mantém condições mínimas necessárias para atendimento on-line, o atendimento será presencial!

Preencha o formulário abaixo e solicite atendimento on-line

Dados da Empresa

Dados do(a) Trabalhador(a):

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Anexe aqui a Carta de Preposto ou, se a empresa for representada pelo sócio no atendimento, anexe a pertinente declaração.
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Extrato atualizado da conta vinculada de FGTS do trabalhador, com saldo para fins rescisórios e saldo atualizado.
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Comprovante de recolhimento da indenização fundiária.
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O Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas está previsto pelo artigo 507-B da CLT e na Convenção Coletiva de Trabalho/CCT do SITICOM Chapecó. Consulte a CCT.

Se você marcou a opção de Termo de Quitação de Obrigações Trabalhistas, acesse a página correspondente (clique aqui) e envie os documentos necessários por lá.

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Anexe os Relatórios de Contribuição Assistencial (Negocial) (setor da construção relativo a novembro/2025 e maio/2026); Relatório de Contrapartida (setor moveleiro e mármores/granitos/olarias relativo os anos de 2022/2023/2024 e 2025) e Relatório da Contribuição Assistencial (Negocial) setor moveleiro e mármores/granitos/olarias relativo de maio/2026. Obs: relatórios exigidos por Convenção Coletiva de Trabalho:

O atendimento é GRATUITO para TODOS os trabalhadores e para TODOS os empregadores, indistintamente! O atendimento é OBRIGATÓRIO nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho! Por favor, confira se todos os documentos requeridos foram anexados nos campos acima.