O Sistema de Premiação por Produtividade tem a seguinte previsão exemplificativa na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Siticom e Sinduscon de registro SC000984/2024, vigente de 01.05.2024 a 30.04.2026:
Cláusula Oitava – Da Premiação por Produtividade
Através de Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação do Siticom e do Sinduscon, as empresas poderão instituir o Sistema de Premiação por Produtividade – SPP para conferir prêmio aos trabalhadores em razão de serviços extraordinários, considerando o atingimento de objetivos relacionados à Produtividade.
1º. Para os fins de SPP, poderão ser incluídos os seguintes fatores:
a) Saúde e Segurança no Trabalho;
b) Organização e limpeza do local de trabalho e dos sanitários;
c) Utilização racional de materiais (não desperdício);
d) Qualidade dos serviços realizados (Resserviço: entendido como aquela tarefa mal executada, que necessita ser realizada novamente);
e) Assiduidade, respeitando-se as faltas justificadas legais e normativas;
f) Pontualidade, considerando que a falta de registro do ponto pelo empregado poderá ser contabilizada para fins de premiação;
g) Comprovação de registro de emprego desde o início do período de apuração da produtividade.
2º. O SPP deverá prever uma produtividade mínima considerada como ordinária, que está naturalmente abarcada pela remuneração já percebida mensalmente pelo trabalhador, em consonância com o disposto no artigo 457, §4º da CLT.
3º. O SPP poderá ser previsto para cada trabalhador, por equipe, por setores, por canteiro de obras, por fases da obra, por cidades, ou por outra fração.
4º. A apuração do SPP dar-se-á por escrito e será realizada por uma comissão de 03 (três) representantes da empresa, com a participação obrigatória do trabalhador ou da equipe envolvida, cujo documento de apuração será assinado e recebido em via original por todos.
5º. O SPP deverá prever o pagamento do prêmio na ocorrência de caso fortuito ou força maior, e no desligamento de empregado por qualquer motivo, inclusive na justa causa.
6ª. Para fins de auferimento de prêmio, não será permitida e nem será contabilizada a Produtividade realizada em jornada extraordinária, sábados, domingos ou feriados.
7º. Somente poderá ser implantado e somente terá validade jurídica a premiação por produtividade instituída mediante Acordo Coletivo de Trabalho e com base nesta cláusula convencional.
8ª. Por força dos princípios contidos no artigo 7º, XXVI da Constituição da República, artigo 611-A, caput e 457, §2º, e art. 614, §3º, todos da Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, todas as disposições pertinentes ao Prêmio-Produtividade a serem firmadas por Acordo Coletivo de Trabalho, não se incorporarão aos contratos individuais de emprego e não terão natureza de verba salarial, não incidindo em contribuições previdenciárias, recolhimentos de FGTS, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado, adicionais de qualquer natureza e espécie, e qualquer outra integração ou reflexo salarial ou remuneratório.
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O Sistema de Premiação por Produtividade é uma ferramenta opcional – facultativa – aos trabalhadores e à empresa, para que seja estabelecido pela via da negociação coletiva de trabalho – portanto, com a presença imprescindível de ambas entidades sindicais – o auferimento de critérios para recebimento de prêmio em dinheiro – sem reflexos ou encargos trabalhistas e previdenciários – em razão de desempenho profissional superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades laborais, partindo da identificação do que é produção ordinária informada pelos próprios trabalhadores e pela prática da realidade produtiva de determinada empresa, com a possibilidade de inclusão de critérios e parâmetros de organização e higiene no local de trabalho; assiduidade e pontualidade; qualidade dos serviços e racionalização na utilização da matéria prima; sem transacionar questões pertinentes à saúde e segurança e ao contrato e registro de emprego. Tem como base, o artigo 457, §§2º e 4º da CLT.
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Abaixo, o Siticom Chapecó disponibiliza modelo de Acordo Coletivo de Trabalho de empresa cuja atividade econômica primária é do setor da construção.
BAIXE AQUI O MODELO DE ACORDO COLETIVO DE SISTEMA DE PREMIAÇÃO POR PRODUTIVIDADE!
