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Homologação

Obrigatoriedade de Homologação do Aviso Prévio e da Rescisão de Contrato

As Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo SITICOM com as Entidades das classes patronais SIMOVALE, SICEC e SINDUSCON garantem a Assistência a Rescisão do Contrato de Trabalho de forma gratuita e independente da filiação ou não às Entidades Sindicais.

O aviso prévio – por pedido de demissão, por dispensa de iniciativa do empregador ou por acordo, o Termo de Homologação, de Quitação e de Rescisão de Contrato de Trabalho, de empregado deve ser homologado pelo SITICOM CHAPECÓ e somente assim, será considerado legítimo e válido, quando:

a) O trabalhador contar com 12 (doze) meses ou mais de emprego no Setor Moveleiro/Madeireiro e no Setor da Construção; e

b) O trabalhador contar com 06 (seis) meses ou mais de emprego no Setor de Olarias, Cerâmicas, Mármores e Granitos.

É de competência exclusiva do SITICOM Chapecó, a total e completa assistência e homologação à rescisão de contrato de trabalho para todos os trabalhadores e trabalhadoras abrangidos por esta entidade sindical, ficando vedada à empresa, submeter as homologações de TRCTs a outros órgãos sem antes buscar o SITICOM.

Relembre: Rescisão, Termo de Quitação e Conciliação

Importante relembrar as ferramentas para soluções trabalhistas estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho do SITICOM Chapecó:

1. A Assistência e Homologação Sindical Rescisória está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho e é obrigatória para empregados que contem com tempo de emprego igual ou superior a 12 (doze) meses no Setor Madeireiro/Moveleiro e 06 (seis) meses no Setor de Olarias, Cerâmicas, Mármores e Granitos. O atendimento é realizado gratuitamente para todas as empresas e todos os trabalhadores, filiados ou não, contribuintes ou não;

2. O Termo de Quitação Anual previsto no artigo 507-B da CLT, é facultativo e, também está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Trata-se de instituto que prevê a quitação de todas as obrigações de dar e de fazer cumpridas pela empresa ao empregado, ao longo de meses e anos. Pode ser emitido a qualquer momento: durante a vigência do contrato de emprego ou após a extinção deste. Não se trata de rescisão de contrato, mas sim, de quitação das obrigações até a data em que o Termo de Quitação é emitido. O investimento do Termo de Quitação Anual é fixado conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho;

3. A Câmara de Conciliação Trabalhista é a Comissão de Conciliação Prévia prevista no artigo 625-A e seguintes da CLT. Trata-se de comissão formada pelos representantes das entidades sindicais profissional e econômica, que tem por objetivo, solucionar conflitos e controvérsias nas relações individuais de trabalho, conferindo quitação ampla e geral aos contratos de trabalho (art. 625-E, parágrafo único, da CLT).

Agendamento de atendimento para Assistência e Homologação Sindical Rescisória Obrigatória:

a) Clique aqui para atendimento presencial;

b) Clique aqui para atendimento on-line.

Para agendamento de Termo de Quitação Anual somente, sem rescisão de contrato, clique aqui.