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Assembleia Geral 2024

Assembleia Geral de Trabalhadores 2024

Edital publicado por escrito no Jorna Diário do Iguaçu de 08.02.2024, quinta-feira, página 8, seção “Publicações legais”.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE TRABALHADORES – ANO 2024

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CHAPECÓ

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.312.231/0001-68, estabelecido na Avenida Licínio Córdova, n. 432-D, térreo, bairro São Cristóvão, CEP 89.803-210, na cidade de Chapecó/SC, por sua Presidente Sra. Izelda Teresinha Oro; CONVOCA TODOS os Trabalhadores e Trabalhadoras, ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS SINDICAIS, CONTRIBUINTES E NÃO CONTRIBUINTES SINDICAIS, empregados diretos ou terceirizados na Indústria da Construção; Marmorarias; Granitos; Pedras Ornamentais; Cerâmicas; Olarias; Refratários; Cimento; Cal; Gesso; Artefatos de Cimento; Artefatos de Concreto; Instalações Elétricas Prediais; Instalações Hidráulicas Prediais; Instalações Sanitárias Prediais; Instalações de Gás Predial; Instalações de Climatização Predial; Construção Pesada (compreendida a construção de estradas, rodovias, pontes, viadutos, terraplanagem e pavimentação); Britadores; Mobiliário; Madeireira; Serrarias; Carpintarias; Tanoarias; Madeiras Compensadas e Laminadas; Estofos (compreendida a indústria de colchões, estofados e estofarias); Junco e Vime e de Vassouras; e Jardinagem; todos nas cidades de Águas de Chapecó, Arvoredo, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Guatambu, Jardinópolis, Nova Itaberaba, Palmitos, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, Seara, União do Oeste e Xavantina, todas no Estado de Santa Catarina, para comparecem na Assembleia Geral Única de Trabalhadores, realizando-se da seguinte forma cindida:

(1) em ÁGUAS DE CHAPECÓ/SC em 14.03.2024, quinta-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local a Praça Central Municipal localizado na Rua Porto União, n. 426, centro;

(2) em ARVOREDO/SC em 21.03.2024, quinta-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Municipal Central localizada na Rua Hercílio Luz, n. 1, próximo à Igreja Católica Matriz, centro;

(3) em CAXAMBU DO SUL/SC em 07.03.2024, quinta-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Câmara Municipal de Vereadores localizada na Rua Ângelo Rolin de Moura, n. 61, centro;

(4) em CHAPECÓ/SC em 28.03.2024, quinta-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico o salão da Cruz Vermelha de Chapecó, localizado na Rua Alberto Santos Dumont, n. 1.091, bairro São Cristóvão;

(5) em CORDILHEIRA ALTA/SC em 21.03.2024, quinta-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Municipal Affonso Berté, localizada na Avenida Fermino Tozzo, centro;

(6) em CORONEL FREITAS/SC em 29.02.2024, quinta-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Câmara Municipal de Vereadores localizada na Rua Amazonas, n. 39, centro;

(7) em GUATAMBU/SC em 07.03.2024, quinta-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Câmara Municipal de Vereadores localizada na Avenida João Moreira Filho, n. 677, centro;

(8) em JARDINÓPOLIS/SC em 05.03.2024, terça-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Municipal Generino Picoli, localizada na Rua Tiradentes, centro;

(9) em NOVA ITABERABA/SC em 05.03.2024, terça-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Municipal Central localizada na Avenida Progresso, n. 271, centro;

(10) em PALMITOS/SC em 12.03.2024, terça-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Câmara Municipal de Vereadores localizada na Rua Lauro Muller, n. 425, centro;

(11) em PLANALTO ALEGRE/SC em 14.03.2024, quinta-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico o Auditório da Câmara Municipal de Vereadores localizada na Rua Primavera, n. 1, centro;

(12) em QUILOMBO/SC em 29.02.2024, quinta-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Câmara Municipal de Vereadores localizada na Rua Conde Deu, n. 77, centro;

(13) em SÃO CARLOS/SC em 12.03.2024, terça-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Câmara Municipal de Vereadores localizada na Avenida Santa Catarina, n. 1.010, centro;

(14) em SEARA/SC em 19.03.2024, terça-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Municipal Central Dr. Harry Quadros de Oliveira localizada na Avenida Anita Garibaldi, n. 330, centro;

(15) em UNIÃO DO OESTE/SC em 05.03.2024, terça-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Escola de Educação Básica São Luiz, localizada na Rua Avenida Santa Catarina, n. 1.206, centro;

(16) em XAVANTINA/SC em 19.03.2024, terça-feira, às 17h para os trabalhadores do Setor de Marmorarias/Cerâmicas/Olarias, às 18h para o Setor Moveleiro/Madeireiro/Estofos e às 19h para o Setor da Construção, com segunda convocação após 15 (quinze) minutos contados da primeira, tendo por local físico a Praça Municipal Central Anita Garibaldi, localizada na Rua da Prefeitura, n. 430, centro. Ressalta-se que SÃO SOBERANAS AS DECISÕES ASSEMBLEARES SOB TODA A CATEGORIA, EM RAZÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA E DA LIBERDADE SINDICAL (POSITIVA E NEGATIVA). A Assembleia Geral Única de Trabalhadores, realizada de forma cindida já que realizada presencialmente em todos os municípios e locais acima descritos, deliberará acerca da seguinte pauta:

Item 1 – ROL DE REIVINDICAÇÕES À CATEGORIA ECONÔMICA E EMPREGADOR(ES): discussão e aprovação de quaisquer espécies de reivindicações, de qualquer ordem, a ser construído, negado, aceito e firmado sob a coordenação da Presidência desta entidade, que será apresentado e pleiteado à categoria patronal e/ou aos empregadores individualmente, com objetivo de firmar Instrumentos Coletivos de Trabalho – Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, outorgando poderes à Presidente desta entidade sindical para firmar quaisquer disposições normativas, inclusive diversas das apresentadas na Assembleia Geral de Trabalhadores, outorgando amplos poderes e liberdade para a Presidente firmar em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, o que melhor entender nas e às Negociações Coletivas de Trabalho quaisquer que sejam, e a qualquer momento temporal, seja com qualquer dos sindicatos patronais, seja com um ou mais empregadores;

Item 2 – PODERES DE NEGOCIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COLETIVA: discussão e deliberação para concessão de plenos e amplos poderes à Presidente desta entidade sindical, para firmar quaisquer cláusulas normativas e/ou Instrumentos Coletivos de Trabalho com os sindicatos patronais e/ou com empregadores individualmente, podendo em qualquer caso, firmar qualquer disposição normativa, como por exemplo, cláusulas/disposições de natureza econômica, social, sindical, condições de trabalho, saúde e segurança, compensação de horas, arbitragem coletiva, arbitragem individual, mediação ou conciliação judicial ou extrajudicial, comissão de conciliação prévia, termo de quitação anual, cláusulas de contrapartida financeira e/ou contribuições financeiras à esta entidade sindical, e todo e qualquer tema inerente à relação de emprego, aos contratos individuais e/ou coletivos de emprego, tudo de forma ampla e irrestrita para cumprir a missão constitucional de representação sindical e de substituto administrativo e judicial de trabalhadores das categorias representadas por esta entidade sindical;

Item 3 – DISSÍDIO COLETIVO: discussão e aprovação de concessão de plenos e amplos poderes à Presidente desta entidade sindical, para instaurar Dissídio Coletivo, seja pela via judicial, seja pela via arbitral, ambos previstos no artigo 114, §2º da Constituição da República de 1988, bem como firmar aceites, conciliações, transações, renúncias, desistências em nome de todos os trabalhadores de todas as categorias representadas por esta entidade sindical, inclusive firmar cláusula compromissória ou compromisso arbitral, e também para todo e qualquer poder e ato de representação e/ou substituição coletiva e individual, pela via extrajudicial ou judicial, seja pela Mediação junto ao órgão ministerial, Mediação Pré-Processual ou Judicial junto à Justiça do Trabalho;

Item 4 – INSTAURAÇÃO DE GREVE: discussão e deliberação por e para todas as categorias representadas, em conjunto ou separadamente, deflagrarem Greve e/ou o Estado de Greve com paralisações de trabalho e de prestações de serviços a qualquer momento a partir de 31 de maio de 2024, caso até esta data as categorias patronais ou empregadores individualmente não aceitarem as reivindicações das categorias profissionais apresentadas por esta entidade sindical e caso até esta data não seja firmada Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, servindo a presente Assembleia Geral de Trabalhadores para fins de exigências da Lei nº. 7.783/89, notadamente artigo 3º, parágrafo único e artigo 4º;

Item 5 – CLÁUSULA DE CONTRAPARTIDA: discussão e deliberação para o estabelecimento de cláusula de contrapartida em Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho em que, ao estipular reajuste salarial, aumento salarial ou qualquer outro acréscimo econômico, financeiro ou salarial, seja estabelecido que o primeiro lançamento à folha de pagamento salarial tenha um percentual do valor integral destacado e repassado à entidade sindical diretamente pelo empregador, e nos demais lançamentos sem qualquer destaque ou repasse, não constituindo a Contrapartida um desconto ou perca salarial, mas sim, a justa contraparte à atuação da entidade sindical em Negociação Coletiva de Trabalho, cujos percentuais, condições, valores, requisitos, critérios, obrigações, deveres, entre outros, serão objeto de Negociação Coletiva, outorgando amplos e irrestritos poderes à Presidente desta entidade para firmar em Norma Coletiva de Trabalho;

Item 6 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: discussão e deliberação para o estabelecimento de Contribuição Negocial em Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho a ser contribuída por todo e qualquer membro das categorias profissionais representadas por esta entidade sindical, ou seja, por associados/filiados e não associados/filiados sindicais, em favor desta entidade sindical, que será descontado diretamente em folha de pagamento de salário e será recolhida pelo empregador diretamente à esta entidade sindical, cujos percentuais, condições, valores, requisitos, critérios, obrigações, deveres, entre outros, serão objeto de Negociação Coletiva, outorgando amplos e irrestritos poderes à Presidente desta entidade para firmar em Norma Coletiva de Trabalho, de imediato já garantido somente ao não associado/filiado sindical a ampla e plena prerrogativa à oposição à Contribuição Negocial desde que mediante manifestação escrita e presencial na sede ou subsede desta entidade sindical no prazo e na forma a ser estabelecida por esta Assembleia e firmadas em Convenção e/ou Acordo Coletivo de Trabalho, servindo a aprovação da Contribuição Negocial em Assembleia Geral de Trabalhadores, como autorização prévia, expressa e voluntária para sua livre e plena aplicação e cumprimento por todos os trabalhadores, empregadores e aos seus escritórios de contabilidade, na forma de autorização de desconto em folha de pagamento salarial da Contribuição Negocial, conforme Nota Técnica nº. 02 de 26 de outubro de 2018 da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho e em consonância com o Tema 935 do Supremo Tribunal Federal;

Item 7 – MENSALIDADE SINDICAL: discussão e deliberação sobre a manutenção e/ou majoração da Mensalidade Sindical devida pelos associados sindicais, com os respectivos descontos mensais em folha de pagamento de salário ou pagamento direto à esta entidade sindical, servindo a aprovação da Mensalidade Sindical em Assembleia Geral de Trabalhadores, como autorização prévia, expressa e voluntária, para sua livre e plena aplicação e cumprimento por todos os trabalhadores, empregadores e aos seus escritórios de contabilidade na forma de autorização de desconto em folha de pagamento salarial da Mensalidade Sindical, conforme Nota Técnica nº. 02 de 26 de outubro de 2018 da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho.

Este edital será publicado em jornal de grande circulação na base territorial do SITICOM Chapecó e no site www.siticom-chapeco.org.br. A divulgação e convocação para que todos os trabalhadores participem, dar-se-á com divulgação por e-mail, whatsapp, redes sociais, rádio, app móvel da entidade, informativos, cartazes, sítio na internet da entidade e quaisquer outros métodos eficazes para comunicação e ciência ampla e geral.

Chapecó – SC, 08 de fevereiro de 2024.

Izelda Teresinha Oro – Presidente.

Publicado no Jornal Diário do Iguaçu de 08.02.2024, quinta-feira, página 8, Seção "Publicações Legais"

Edital de Convocação

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dia 28.03.2024 na Cruz Vermelha: