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Nova tese reconhece estabilidade provisória mesmo sem afastamento prévio de mais de 15 dias ou recebimento de auxílio-doença acidentário.

Chapecó (SC) – Uma nova jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça importante direito para os trabalhadores brasileiros. Trata-se da Tese Jurídica n. 125 de maio deste ano, aprovada sob o regime de recursos repetitivos, que trata dos critérios para concessão da estabilidade provisória em casos de doenças ocupacionais.

A tese jurídica em questão amplia a interpretação do que já está previsto na Súmula 378 do TST, ao reconhecer que o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória de 12 meses, mesmo após o término do contrato de trabalho. Isso se aplica nos casos em que for comprovado que a doença ocupacional teve origem ou se agravou em razão das atividades desempenhadas no antigo emprego — ainda que o trabalhador não tenha sido afastado por mais de 15 dias ou não tenha recebido o benefício previdenciário por acidente de trabalho, o chamado auxílio-doença acidentário (espécie 91).

Para a presidente do SITICOM Chapecó, Izelda Oro, a decisão é um marco na luta pela valorização da saúde do trabalhador!

Essa decisão do TST é uma interpretação mais humana e coerente da legislação. Muitas vezes, o trabalhador não consegue comprovar no momento da demissão que sua doença foi causada pelo trabalho. Com essa nova tese, ele não fica desamparado,” sublinha Izelda.

O assessor jurídico do sindicato, advogado André Fossá, explica que a decisão consolida o escopo de proteção trabalhista e poderá impactar positivamente diversas ações judiciais em curso.           

Ficou mais claro a todos que, se o trabalhador percebe doença ocupacional que lhe acomete mesmo após o término do contrato de trabalho e relacionada a este, ele poderá reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho, não sendo necessário que ele tenha se afastado por atestado médico ou que tenha recebido benefício do INSS. Se ficar comprovado que a doença tem relação com o trabalho, mesmo após o fim do emprego, ele poderá ser reintegrado (direito à estabilidade) ou indenizado (caso o retorno ao emprego não seja possível), ” destaca Fossá. 

Seus direitos

O SITICOM Chapecó orienta os trabalhadores da sua base que suspeitam estar adoecidos por conta de suas atividades profissionais a procurarem o sindicato para orientação jurídica. 

É fundamental que o trabalhador tenha apoio técnico para identificar e comprovar essa relação. Nosso papel é garantir que nenhum trabalhador fique sem os seus direitos,” ressalta Izelda Oro.

O Sindicato também elaborou uma nota objetiva sobre este assunto, para melhor esclarecimento jurídico, disponível aqui:


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