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Gestante e Pandemia

Recente alteração legislativa trata da matéria

Trabalho da Gestante durante a Pandemia

Primeiramente é imprescindível esclarecer que a gestante não pode e não deve ser obrigada a trabalhar presencialmente na pandemia!

Recentemente, foi publicada a Lei 14.311 de 09 de março de 2022 que disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial, quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

1º.     A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial;

2º.     A empregada gestante afastada, ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração;

3º.     Se a empregada gestante estiver afastada, o empregador poderá alterar a sua função profissional para adequá-la ao teletrabalho, trabalho remoto, etc. Isto não poderá causar prejuízo à remuneração desta empregada, que terá assegurada sua função anteriormente exercida quando retornar ao trabalho presencial;

4º.     A gestante poderá retornar ao trabalho presencial quando:

  1. Terminar a pandemia e/ou estado de emergência de saúde pública de importância nacional; ou
  2. Completar a imunização (ter recebido todas as vacinas – esquema completo de vacinação), conforme diretrizes do Ministério da Saúde; ou ainda
  3. Decidir de forma livre e consciente pelo retorno ao trabalho presencial, fazendo requerimento neste sentido e declarando que não quer se vacinar, mediante termo de responsabilidade em que se comprometerá a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Assim, tem-se que, caso a gestante não esteja completamente imunizada, ela poderá retornar ao trabalho, por vontade própria livre e desembaraçada, desde que:

  1. Faça requerimento neste sentido;
  2. Assine termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial; e
  3. Comprometa-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

E se a gestante não tiver completado o esquema de vacinação do Ministério da Saúde e mesmo assim, requerer o retorno ao trabalho presencial?

Conforme artigo 1º, caput, da Lei 14.151/2021, a gestante que não recebeu o esquema completo de vacinação (não tenha sido totalmente imunizada), deverá manter-se afastada. Logo, não adianta ter tomado uma ou duas doses, deverá ter recebido o esquema completo de vacinas que, atualmente, é de 03 (três) doses.

Diante de todo o exposto, o empregador poderá exigir a comprovação de imunização completa da gestante, obviamente para comprovar as condições legais para retorno ao trabalho presencial da gestante. A Portaria nº. 620 de 01.11.2021 foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal e, mesmo que não estivesse, seria incompatível com a própria lei (Lei 14.311/2022), que prevalece sobre portarias.

Se a gestante recebeu parcialmente o esquema de vacinação e, por qualquer razão, não quer mais se vacinar, poderá retornar ao trabalho mediante termo de responsabilidade ou permanecer afastada sem prejuízo da remuneração, já que a lei (Lei 14.311/2022) prevê somente estas duas possibilidades.

Cabe penalidade (advertência, suspensa ou dispensa por justa causa) à empregada que recebeu imunização completa e se recusa a retornar ao trabalho presencial? É preciso observar todas as circunstâncias (impedimento médico para receber vacinas; gravidez de risco; etc). Ademais, também via de regra não se aplica a penalidade mediante a própria expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, garantido pelo §7º do artigo 2º da Lei 14.311/2022.

O SITICOM Chapecó orienta aos empregadores que busquem a entidade sindical para atendimento e homologação sindical do Termo de Responsabilidade e Livre Consentimento às gestantes que apresentem requerimento para retorno ao trabalho presencial, nos termos da lei.

Este atendimento e homologação sindical confere segurança jurídica à trabalhadora gestante e à própria empresa, já que firmada perante a entidade sindical representante da categoria profissional.

Preencha o formulário abaixo e faça o agendamento para atendimento e homologação do Termo de Responsabilidade e Livre Convencimento para retorno ao trabalho presencial da trabalhadora gestante.

Dados da Trabalhadora Gestante

Dados da Empresa

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Documentos Necessários

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Anexe aqui a Carta de Preposto ou declaração de que quem representará a empresa no atendimento, é sócio da empresa.
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Baixe nesta página o Termo de Requerimento, Responsabilidade e Livre Convencimento. Preencha-o mas não o assine, já que as assinaturas serão realizadas eletronicamente pela trabalhadora gestante, empregador e SITICOM Chapecó. Após preenchido, anexe no campo acima.

O atendimento ocorrerá de forma on-line através do Google Meet e mediante assinaturas eletrônicas com links enviados para o WhatsApp da trabalhadora gestante e para o e-mail da empresa.