A Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho são instrumentos de natureza contratual coletiva, que vinculam as partes signatárias e seus representados.
As entidades sindicais são associações com status constitucional, que tem por objeto e missão, a representação de categorias, seja profissional (trabalhadores), seja econômica (empresas).
O artigo 7º, XXIII, da Constituição da República, estabelece que é direito do trabalhador urbano e rural, o reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, fixando assim, a força legiferante destes instrumentos coletivos de trabalho, ou seja, força de lei.
O artigo 611, caput, da CLT, estabelece que estes instrumentos coletivos possuem caráter normativo.
Ademais, o artigo 611-A, caput, da CLT, estabelece que a Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho prevalece sob a legislação, consagrando assim, o princípio do negociado sob o legislado.
São diversas as disposições legais e as jurisprudências consolidadas ou não dos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, afirmando a observância e cumprimento obrigatória das disposições firmadas em Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho.
A Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho são sinônimos de segurança jurídica. O SITICOM Chapecó valoriza estes instrumentos coletivos e convida trabalhadores e empregadores a negociarem inúmeras situações trabalhistas, a fim de buscar a pacificação nas relações individuais e coletivas, e solucionar questões que a própria lei não consegue atingir.
Embora o Tribunal Superior do Trabalho já tenha se posicionado por diversas vezes que a validade do instrumento coletivo de trabalho é condicionada apenas pelo depósito (entrega) do respectivo instrumento no Ministério do Trabalho, todas as Convenções e Acordos Coletivos firmados pelo SITICOM são registradas no órgão ministerial através do Sistema Mediador.
Para consultar as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho registrados no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, insira o CNPJ da respectiva entidade sindical ou da empresa: CLIQUE AQUI!