A Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho são instrumentos de natureza contratual coletiva, que vinculam as partes signatárias e seus representados.
As entidades sindicais são associações com status constitucional, que tem por objeto e missão, a representação de categorias, seja profissional (trabalhadores), seja econômica (empresas).
O artigo 7º, XXIII, da Constituição da República, estabelece que é direito do trabalhador urbano e rural, o reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, fixando assim, a força legiferante destes instrumentos coletivos de trabalho, ou seja, força de lei.
O artigo 611, caput, da CLT, estabelece que estes instrumentos coletivos possuem caráter normativo.
Ademais, o artigo 611-A, caput, da CLT, estabelece que a Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho prevalece sob a legislação, consagrando assim, o princípio do negociado sob o legislado.
São diversas as disposições legais e as jurisprudências consolidadas ou não dos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, afirmando a observância e cumprimento obrigatória das disposições firmadas em Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho.
A Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho são sinônimos de segurança jurídica. O SITICOM Chapecó valoriza estes instrumentos coletivos e convida trabalhadores e empregadores a negociarem inúmeras situações trabalhistas, a fim de buscar a pacificação nas relações individuais e coletivas, e solucionar questões que a própria lei não consegue atingir.
Embora o Tribunal Superior do Trabalho já tenha se posicionado por diversas vezes que a validade do instrumento coletivo de trabalho é condicionada apenas pelo depósito (entrega) do respectivo instrumento no Ministério do Trabalho, todas as Convenções e Acordos Coletivos firmados pelo SITICOM são registradas no órgão ministerial através do Sistema Mediador.
Para consultar as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho registrados no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, insira o CNPJ da respectiva entidade sindical ou da empresa: CLIQUE AQUI!
Conquista 7% de aumento salarial a trabalhador da construção
Chapecó (29.5.2023) – Foi extremamente exitosa a negociação coletiva do SITICOM Chapecó para os trabalhadores na indústria da construção. Apesar de polemicas e algumas restrições feita pela representação patronal à proposta aprovada pelos profissionais em assembleia, o desfecho foi considerado satisfatório. A rejeição de algumas reivindicações causou desconforto. O reajuste salarial conquistado foi de 7%, significando ganho real de 3,17%. O INPC acumulado no período precedente à data base da categoria chegou a 3,83%.
Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, Izelda Teresinha Oro, o avanço deveria ser “mais consistente”. No entanto, a progressão foi retida “por certa inflexibilidade de empregadores”. Apesar das resistências o entendimento prevaleceu, com SITICOM e SINDUSCON formalizando o acordo. A nova Convenção Coletiva de Trabalho, com validade para um ano, será assinada nos próximos dias.
Finalizado – A presidente do SITICOM analisa que, concluída, a campanha salarial deste ano foi aceitável. “Não há a menor dúvida que os trabalhadores mereciam muito mais” comparou. Acredita que nas futuras negociações vigorará “o merecido e justo reconhecimento e valorização aos homens e mulheres que são determinantes no processo produtivo”. A expectativa é que os empregadores de todas as áreas representadas pelo SITICOM “se conscientizem desta iminente necessidade”.
Além dos 7% para trabalhadores da construção, o sindicato já havia definido, em consenso, aumento também de 7% na indústria moveleira. O maior índice de reajuste, 7,83%, foi conquistado para os profissionais das indústrias da olaria, cerâmica, mármore e granito. Izelda Oro fez referências os presidentes dos sindicatos patronais Ilseo Rafaeli (Simovale), Dailê Moretto (Sicec) e Lirio Sanagiotto (Sinduscon) “pela postura adotada durante as negociações”.