O SITICOM Chapecó tem tradição em Acordo Coletivo de Trabalho, abrangendo milhares de trabalhadores e centenas de empresas todos os anos, sobre os mais diversos temas!
Sempre com conhecimento jurídico, tecnicidade, garantia da ordem pública e em proteção ao Direito do Trabalho, o SITICOM Chapecó sempre se manteve aberto ao diálogo e incentiva enfaticamente a Negociação Coletiva de Trabalho!
Assim como a Convenção Coletiva de Trabalho, o Acordo Coletivo de Trabalho é um instrumento de natureza contratual coletiva, que vincula as partes signatárias e seus representados.
O artigo 7º, XXIII, da Constituição da República, estabelece que é direito do trabalhador urbano e rural, o reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, fixando assim, a força legiferante destes instrumentos coletivos de trabalho, ou seja, força de lei.
O artigo 611, caput, da CLT, estabelece que estes instrumentos coletivos possuem caráter normativo.
Ademais, o artigo 611-A, caput, da CLT, estabelece que a Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho prevalece sob a legislação, consagrando assim, o princípio do negociado sob o legislado.
São diversas as disposições legais e as jurisprudências consolidadas ou não dos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, afirmando a observância e cumprimento obrigatória das disposições firmadas em Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho.
A Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho são sinônimos de segurança jurídica. O SITICOM Chapecó valoriza estes instrumentos coletivos e convida trabalhadores e empregadores a negociarem inúmeras situações trabalhistas, a fim de buscar a pacificação nas relações individuais e coletivas, e solucionar questões que a própria lei não consegue atingir.